Tribunal Central Administrativo Norte

00024/14.0BEPRT

Data
2017-11-30
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Não sendo o bem expropriado aplicado ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos, após a data da adjudicação, há direito a reversão, salvo caso se trate de obra contínua, em que o seu início, em qualquer local do traçado faz cessar o direito. II) – In casu, há lugar à reversão: (i) o bem expropriado não foi aplicado ao fim em prazo; (ii) não se trata de obra contínua (aquela que tem configuração geométrica linear e que, pela sua natureza, é susceptível de execução faseada ao longo do tempo, correspondendo a um projecto articulado, global e coerente).* *Sumário elaborado pelo Relator.

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