Tribunal Central Administrativo Norte

00001/13.9BEMDL

Data
2017-07-07
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - O princípio do contraditório encontra-se assegurado quando a matéria de excepção foi debatida entre as partes, na fase dos articulados, ainda que posteriormente não tenha sido convocada audiência prévia com vista à discussão da mesma matéria de excepção. II - A prescrição presuntiva baseia-se numa presunção de cumprimento que só pode ser ilidida por confissão do devedor e visa salvaguardar o devedor do risco de pagar duas vezes a mesma dívida. II- A prescrição extintiva – cujo decurso do prazo legal e a sua invocação por quem a mesma aproveita extingue o direito do credor – visa evitar que este, por inércia, retarde em demasia a exigência de créditos que sejam periodicamente renováveis, dificultando a prestação a cargo do devedor. IV - As dívidas dos municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais, em cada um dos sectores de actividade concessionada (resíduos sólidos urbanos, captação e tratamento de água para consumo público, e recolha, tratamento e rejeição de efluentes), encontram-se sujeitas, nos termos das Bases dos respectivos contratos de concessão, a um prazo de prescrição extintiva, de dois anos, a contar da data de emissão das respectivas facturas.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.