17 resultados nos descritores e sumários · 271 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00703/17.0BEPRT-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA, sob a epigrafe “Efeito suspensivo automático”, que “(…) A impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ... entidade demandada e os contrainteressados podem requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público

  2. TCANsó sumário

    02296/16.7BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA, sob a epigrafe “Efeito suspensivo automático”, que “(…) A impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ... entidade demandada e os contrainteressados podem requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público

  3. TCASsó sumário

    1329/16.1BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    CPTA revisto a possibilidade de ser levantado o efeito suspensivo automático, a requerimento das partes interessadas, alegando para tanto “…que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para ... resultariam da manutenção do efeito suspensivo se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento”. V - O direito ao levantamento do efeito suspensivo automático é de natureza substantiva

  4. TCASsó sumário

    799/16.2BEALM

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    /interrupção dos serviços públicos, mais não são do que o “prazo razoável” para efeitos da decisão de proceder à execução, determinado no artº 177º nº 3 CPA/revis ... artºs. 135º a 202º) entrou em vigor em 07.04.2015, diferindo-se expressamente (artº 8º/2) a cessação de efeitos da habilitação legal genérica da competência de execução coactiva dos actos administrativos

  5. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mais-valia líquida passa a ser considerada em metade do seu valor para efeitos fiscais, se no exercício anterior ao da realização, no próprio exercício da dita realização ou até ... C.I.R.C. 7. Residindo a teleologia de um tal regime de suspensão e diferimento de tributação de mais-valias no reinvestimento do valor realizado com a alienação do activo que operou

  6. TCANsó sumário

    00413/17.9BEPRT-A

    Relator: Hélder Vieira

    levantamento do efeito suspensivo automático a que alude o artigo 103º-A do CPTA/2015 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Em primeiro lugar, se, a partir dos factos ... alegados e provados, se verificar que o diferimento da execução do acto é gravemente prejudicial para o interesse público ou gerador de consequências claramente desproporcionadas para outros interesses envolvidos

  7. TCANsó sumário

    948/17.3BEBRG-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    força da instauração de suspensão cautelar da respectiva eficácia cautelar visa salvaguardar o efeito útil da decisão do processo principal, só podendo ser levantada em casos excepcionais, de urgência grave ... imponha a execução imediata do acto; os demais fundamentos – no sentido de o diferimento da execução do acto em crise ser susceptível de originar graves prejuízos, designadamente, a nível económico

  8. TCANsó sumário

    00178/05.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    partir da entrada em vigor da nova lei, quaisquer factos anteriores não produzem qualquer efeito sobre a contagem do prazo de prescrição. II - Nos termos ... interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após

  9. TCANsó sumário

    01403/14.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    notificação do responsável subsidiário para se pronunciar sobre a possibilidade de reversão tem o efeito instantâneo de eliminação de todo o prazo decorrido anteriormente – cfr. artigo 326.º do Código ... interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após

  10. TCANsó sumário

    01235/17.2BEBRG-A

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    execução, salvo se, mediante resolução fundamentada reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público (n°1); I.1-considera-se, entretanto, indevida ... interesse público que aqueles actos visam prosseguir, já que a paralisia provisória dos efeitos dos mesmos afecta inevitavelmente os resultados a que eles se inclinem; II.1-todavia, não basta

  11. TCASsó sumário

    05686/09

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    devedor), nas relações entre as partes, e afastando, portanto, a tese da eficácia translativa diferida quer em relação ao devedor e a terceiros, quer em relação às próprias partes ... aceitação, que não ocorreu no caso concreto, o cessionário será, para todos os efeitos o credor. IX) – No caso cabe chamar à colação o disposto no artigo 100° do Decreto

  12. TCANsó sumário

    00830/16.1BEPRT-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    interesses e afastando proibição de executar, mediante uma resolução fundamentada que reconheça que o diferimento da execução é, em concreto, gravemente prejudicial para o interesse público (artigo ... declaração de ineficácia dos atos de execução indevida, com vista a neutralizar os efeitos dos atos entretanto praticados em execução do ato suspendendo, assim restabelecendo, em certa medida, o efeito

  13. TCASsó sumário

    1904/16.4BELSB-A

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    termos do artigo 103.º-A, do CPTA, resulta que o levantamento do efeito suspensivo automático depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos (i) alegação e prova de grave prejuízo ... entidade demandada e os contra-interessados o ónus de alegar e provar que o diferimento da execução do acto seria gravemente prejudicial para o interesse público ou gerador de consequências

  14. TCASsó sumário

    10200/13

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    deva subir imediatamente, segundo o regime do CPC. III).- Será na apelação de subida diferida, que o recorrente deverá oportunamente identificar o despacho interlocutório recorrido no requerimento de interposição ... NCPC, “A decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior nem pode ser impugnada pelas partes, salvo

  15. TCANsó sumário

    01009/16.8BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    apenas nas situações em que o diferimento da execução seja gravemente prejudicial para o interesse se mostra justificado, nos termos do artº 128º do CPTA, o afastamento da regra geral ... imediata suspensão da execução do acto e que reclamam urgência naquele prosseguimento. II- O efeito suspensivo automático só pode ser afastado se se demonstrar que tal é gravemente prejudicial para

  16. TCASsó sumário

    1230/08.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    incide sobre os terrenos para construção, enquanto decorrer a construção dos edifícios. Para esse efeito o legislador parte do princípio segundo o qual o período de quatro anos ... mercadorias” e não das “matérias-primas” não pode, por si, só obstar ao diferimento da sua tributação nos termos do artº.9, nº.1, al.d), do C.I.M.I