540/17.2BESNT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.a), do C.P.P.Tributário. 18. Nos termos do artº.19, da L.G.T., o domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas colectivas, o local ... são obrigados a possuir caixa postal eletrónica. 19. A incorporação do domicílio electrónico no conceito de domicílio fiscal tem em vista viabilizar e expandir um sistema de comunicação electrónica entre