Tribunal Central Administrativo Norte

00431/15.1BEVIS

Data
2017-05-04
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. As ajudas de custo são compensações pelas despesas que o trabalhador teve de suportar, ou presuntivamente deveria suportar, nas deslocações ao serviço da entidade patronal, correspondendo a situações pontuais em que o trabalhador teve de suportar despesas por mudança do local de trabalho contratualmente previsto ou deslocações para fora do seu local habitual de trabalho. 2. Não cabem aqui as despesas ocasionadas pela deslocação do domicílio para o local de trabalho. 3. A exclusão das verbas pagas a título de ajudas de custo do conceito de remuneração é transversal a vários regimes (laboral, fiscal e Segurança Social). 4. Há despesas que pelas suas semelhanças devem distinguir-se das ajudas de custo. São despesas que normalmente envolvem os trabalhadores da empresa (excepto nas despesas de representação), e são conhecidas como despesas como «deslocação e estada», «despesas de representação», «compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal» e «ajudas de custo» 5. As despesas de deslocação e estada são, como o nome sugere, despesas suportadas com transporte, estadas, refeições efetuadas pelos trabalhadores dependentes da empresa por motivos de deslocação destes fora do local de trabalho mediante a apresentação de um documento comprovativo. Compreende, de modo geral, os gastos de alojamento e viagem (hotel, avião, comboio) e alimentação (restaurantes, pastelarias, etc..) 6. A compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal é uma despesa que a entidade patronal suporta para ressarcir o trabalhador pela utilização da viatura própria ao serviço da empresa. 7. As despesas de representação correspondem aos encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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