281 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    952/15.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    30/12). 2. Por prestação tributária entende-se qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização ... quantia global, sendo que tal montante tem de ser entregue à A. Fiscal. 3. No nº.5 do preceito sob exegese (artº.114, do R.G.I.T.), prevêem-se várias situações

  2. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o conceito fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa ... aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal dispuser o contrário (artºs.7 e 19, do C.I.M.S.I.S.D.). 13. De acordo com o artº

  3. TCANsó sumário

    00943/15.7BEAVR

    Relator: Mário Rebelo

    nulidade da citação é um vício que deve ser arguido no processo de execução fiscal, não é fundamento de oposição à execução fiscal. 2. Tem-se admitido a possibilidade ... termos da lei. 5. Mas a convolação em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal é inviável se o confuso teor do pedido não é compatível com a declaração

  4. TCASsó sumário

    1030/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com o artº.87, nº.1, al.f), sendo detectada pela A. Fiscal uma divergência entre os valores declarados pelo sujeito passivo através da sua declaração mod.3 do I.R.S ... aumentos de património evidenciados pelo sujeito passivo e de que a A. Fiscal tem conhecimento para a presunção de rendimentos que os sustentem. 5. Os ditos acréscimos patrimoniais não justificados

  5. TCASsó sumário

    261/08.7BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... crédito perante o Estado, que transitará, em princípio, para o período fiscal seguinte, como imposto a recuperar, igualmente podendo ser objecto de um pedido de reembolso neste segundo caso (cfr.dec.lei