952/15.6BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
30/12). 2. Por prestação tributária entende-se qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização ... quantia global, sendo que tal montante tem de ser entregue à A. Fiscal. 3. No nº.5 do preceito sob exegese (artº.114, do R.G.I.T.), prevêem-se várias situações