2535/14.9T8GMR-B.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável
Relator: Hélder Vieira
prática de infracção disciplinar, cuja existência é demonstrada pelos elementos de prova recolhidos no processo disciplinar em que o mesmo é arguido.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
princípio da presunção de inocência não é violado quando do processo disciplinar resulta robusta prova da materialidade e autoria da infracção disciplinar sancionada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
âmbito da Ordem dos Oficiais de Contas, o facto do instrutor de Processo Disciplinar ter assento no órgão disciplinar decisor certamente que tem a prerrogativa de influenciar a decisão final ... propõe a aplicação de pena disciplinar, participe ainda na deliberação final que aplica definitivamente a pena. 3 - Definindo expressamente o Artº 84º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Revisores Oficiais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente. II.Assim, deve o Tribunal proceder à sumario cognitio, quer ... graduação não se apresentam desproporcionais em relação aos factos dados por provados no processo disciplinar, para além de não se afigurar que a Entidade Requerida não tenha valorado todos
Relator: ANTERO VEIGA
artº 109º do Código do Trabalho. II - Correndo um processo disciplinar contra o trabalhador, caso ocorram alterações na residência deste, deve o mesmo comunica-las prontamente ao empregador. III - Ausentando
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
falta tem carácter censurável susceptível de inviabilizar a manutenção da relação funcional. II-Do processo disciplinar ressalta que nem na acusação nem mesmo na deliberação punitiva, existem factos e fundamentos
Relator: Frederico Macedo Branco
ilícitos disciplinares imputados ao recorrente. 2 - Embora cabendo nos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem a infração disciplinar ... prática de várias condutas materialmente distintas, mas que formalmente foram apreciadas no âmbito de processo disciplinar, de forma unitária, tal não legitima, no entanto, que o tribunal reduza a pena
Relator: CATARINA JARMELA
aposentação do trabalhador não impedia a punição disciplinar e, em consequência, a competência disciplinar (abrangendo o poder de instaurar procedimento disciplinar e de aplicar sanções) mantinha-se mesmo nas situações ... pode exigir à Administração em processo de execução, pelo que o acto que, na sequência da referida sentença anulatória, faz prosseguir o processo disciplinar e impõe uma nova sanção disciplinar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alçada são as leis de organização judiciária, e não as leis do processo. As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais. A sua função
Relator: Luís Migueis Garcia
aplicação do prazo mais longo de prescrição do processo penal à infracção disciplinar não está na dependência de efectiva condenação criminal. II – O dolo, mesmo o dolo específico, poderá resultar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
artigo 58.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos), embora a contar da aplicação da pena disciplinar pelo superior hierárquico ou pelo subalterno, consoante a competência dispositiva primária ... Código do Processo nos Tribunais Administrativos). 12.ª – Os prazos de prescrição das penas disciplinares aplicadas nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública não admitem interrupção
Relator: ANABELA RUSSO
organização judiciária e não as leis de processo o lugar próprio para definir a alçada. II - As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais, as quais têm
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto que está na origem da aplicação da sanção disciplinar desportiva, traduzido na apresentação pelo clube de um processo cautelar junto dos tribunais administrativos, contra o ato de recusa ... isso, relacionadas com o seu desenvolvimento, quer do ponto de vista técnico, quer disciplinar, delas se excluindo as ofensas constitucionais e legais destinadas a proteger valores e interesses estranhos
Relator: MÁRIO COELHO
não é obrigado a efectuar a prova, no procedimento disciplinar, das acusações imputadas ao trabalhador, pois está em causa um processo de parte, na exclusiva disponibilidade do primeiro ... prova produzida, pois faltam as garantias de isenção e imparcialidade ao decisor do procedimento disciplinar. V – Essa prova deverá ser necessariamente realizada em sede de impugnação judicial do despedimento
Relator: HELENA CANELAS
são de aplicação subsidiária nos processos do TAD, com as necessárias adaptações, as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos nos processos de jurisdição arbitral necessária ... são de aplicação subsidiária nos processos de jurisdição arbitral necessária, as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com as necessárias adaptações. VI – De acordo com o artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não auto-incriminação, constituindo, por isso, prova legal no processo penal. X – Na decorrência desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ... submetidos à disciplina do preceituado nos arts. 358º e 359º do CPP, que tratam da alteração dos factos e que possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
amplo, e a sentença, vista a necessidade de preservar a imutabilidade do objecto do processo por ela, acusação, fixado. IV - No entanto, a lei admite que na sentença, seja ... tornam-se penalmente irrelevantes. VII - A disciplina da alteração não substancial dos factos encontra-se fixada no art. 358º, nº 1 do C. Processo Penal e consiste, basicamente
Relator: CATARINA JARMELA
Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório ... perfunctório, é provável a procedência do vício decorrente da aplicação retroactiva da lei disciplinar desfavorável, por violação do princípio da não retroactividade da lei desfavorável, consagrado no art. 29º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 7. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe