74 resultados nos descritores e sumários · 770 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02615/13.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    âmbito da Ordem dos Oficiais de Contas, o facto do instrutor de Processo Disciplinar ter assento no órgão disciplinar decisor certamente que tem a prerrogativa de influenciar a decisão final ... propõe a aplicação de pena disciplinar, participe ainda na deliberação final que aplica definitivamente a pena. 3 - Definindo expressamente o Artº 84º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Revisores Oficiais

  2. TCASsó sumário

    30/17.3BEPDL

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente. II.Assim, deve o Tribunal proceder à sumario cognitio, quer ... graduação não se apresentam desproporcionais em relação aos factos dados por provados no processo disciplinar, para além de não se afigurar que a Entidade Requerida não tenha valorado todos

  3. TCANsó sumário

    00051/12.2BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ilícitos disciplinares imputados ao recorrente. 2 - Embora cabendo nos poderes judiciais analisar se os factos que justificaram a punição tiveram lugar e se eles constituem a infração disciplinar ... prática de várias condutas materialmente distintas, mas que formalmente foram apreciadas no âmbito de processo disciplinar, de forma unitária, tal não legitima, no entanto, que o tribunal reduza a pena

  4. TCASsó sumário

    13029/16

    Relator: CATARINA JARMELA

    aposentação do trabalhador não impedia a punição disciplinar e, em consequência, a competência disciplinar (abrangendo o poder de instaurar procedimento disciplinar e de aplicar sanções) mantinha-se mesmo nas situações ... pode exigir à Administração em processo de execução, pelo que o acto que, na sequência da referida sentença anulatória, faz prosseguir o processo disciplinar e impõe uma nova sanção disciplinar

  5. TCASsó sumário

    1478/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    alçada são as leis de organização judiciária, e não as leis do processo. As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais. A sua função

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    artigo 58.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos), embora a contar da aplicação da pena disciplinar pelo superior hierárquico ou pelo subalterno, consoante a competência dispositiva primária ... Código do Processo nos Tribunais Administrativos). 12.ª – Os prazos de prescrição das penas disciplinares aplicadas nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública não admitem interrupção

  7. TCASsó sumário

    2141/06.1 BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    facto que está na origem da aplicação da sanção disciplinar desportiva, traduzido na apresentação pelo clube de um processo cautelar junto dos tribunais administrativos, contra o ato de recusa ... isso, relacionadas com o seu desenvolvimento, quer do ponto de vista técnico, quer disciplinar, delas se excluindo as ofensas constitucionais e legais destinadas a proteger valores e interesses estranhos

  8. TREsó sumário

    1184/15.9T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    não é obrigado a efectuar a prova, no procedimento disciplinar, das acusações imputadas ao trabalhador, pois está em causa um processo de parte, na exclusiva disponibilidade do primeiro ... prova produzida, pois faltam as garantias de isenção e imparcialidade ao decisor do procedimento disciplinar. V – Essa prova deverá ser necessariamente realizada em sede de impugnação judicial do despedimento

  9. TCASsó sumário

    94/17.0BCLSB

    Relator: HELENA CANELAS

    são de aplicação subsidiária nos processos do TAD, com as necessárias adaptações, as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos nos processos de jurisdição arbitral necessária ... são de aplicação subsidiária nos processos de jurisdição arbitral necessária, as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com as necessárias adaptações. VI – De acordo com o artigo

  10. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    não auto-incriminação, constituindo, por isso, prova legal no processo penal. X – Na decorrência desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ... submetidos à disciplina do preceituado nos arts. 358º e 359º do CPP, que tratam da alteração dos factos e que possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente

  11. TRC

    167/15.3GBNLS.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    amplo, e a sentença, vista a necessidade de preservar a imutabilidade do objecto do processo por ela, acusação, fixado. IV - No entanto, a lei admite que na sentença, seja ... tornam-se penalmente irrelevantes. VII - A disciplina da alteração não substancial dos factos encontra-se fixada no art. 358º, nº 1 do C. Processo Penal e consiste, basicamente

  12. TCASsó sumário

    314/17.OBESNT

    Relator: CATARINA JARMELA

    Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório ... perfunctório, é provável a procedência do vício decorrente da aplicação retroactiva da lei disciplinar desfavorável, por violação do princípio da não retroactividade da lei desfavorável, consagrado no art. 29º

  13. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 7. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe