Tribunal Central Administrativo Norte

00846/13.0BEPRT

Data
2017-03-10
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O princípio da presunção de inocência não é violado quando do processo disciplinar resulta robusta prova da materialidade e autoria da infracção disciplinar sancionada.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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