812/10.7BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
preenchimento dos pressupostos da efectivação da responsabilidade subsidiária, através da oposição à execução fiscal. 2) A extinção sem mais da instância de oposição à execução fiscal por inutilidade superveniente
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Relator: JORGE CORTÊS
preenchimento dos pressupostos da efectivação da responsabilidade subsidiária, através da oposição à execução fiscal. 2) A extinção sem mais da instância de oposição à execução fiscal por inutilidade superveniente
Relator: Pedro Vergueiro
não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo ... ilegalidade da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação
Relator: Cristina Travassos Bento
reclamação graciosa ou a impugnação judicial já instauradas na data da instauração da execução fiscal podem integrar o fundamento de oposição previsto na alínea ... mostre garantido), apenas poderá fundamentar o pedido de suspensão endereçado ao órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial (ao abrigo do art. 286.º do CPPT) de eventual
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
13/2002, de 19/2) sobre a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. VIII - É inquestionável que o legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação de responsabilidade ... regime de direito privado. XI - Assim, compete aos tribunais da ordem administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham, nomeadamente, por objecto as questões em que, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
R.G.I.T.). 11. Por prestação tributária entende-se qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização ... quantia global, sendo que tal montante tem de ser entregue à A. Fiscal. 12. Não existindo dolo, a falta de entrega da prestação deduzida nos termos da lei é susceptível
Relator: Ana Patrocínio
dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código ... Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem
Relator: Vital Lopes
não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo ... ilegalidade da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação
Relator: Ana Patrocínio
casos de penhora de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo na execução fiscal, com a subsequente atribuição da posição de parte nesse processo executivo, implica que a Recorrida não ... executado. VI - Esse meio adequado de reacção a despacho ilegal do órgão da execução fiscal é a reclamação a que se refere o artigo 276.º e seguintes do CPPT
Relator: Ana Patrocínio
produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. III - É somente ... artigo 48.º da LGT. V - No caso de ocorrer citação para a execução fiscal, esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
efetuada ao abrigo do art. 76º do CIRS (liquidação oficiosa, por falta de declaração fiscal), sem que se saiba que elementos a administração fiscal teve em conta para efetuar
Relator: Ana Patrocínio
situação tributária do contribuinte; cabe-lhe também demonstrar a impossibilidade de aceder à verdade fiscal do contribuinte pelo método directo e justificar o método indirecto escolhido – cfr. artigos ... intenção de não colaborar com a AT e de ocultar a sua verdade fiscal, inviabilizando a cabal aferição da sua capacidade contributiva. O que não ficou demonstrado nos presentes autos
Relator: Ana Patrocínio
liquidação nunca ocorreu ou, pelo menos, não ocorreu antes da instauração da execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento de oposição ... caducidade do direito de liquidação, está-se perante um fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT
Relator: Paula Moura Teixeira
força do artigo 74.º n.º 1 LGT, compete à Administração Fiscal o ónus de suscitar e comprovar a dispensabilidade do custo visado, em ordem a exercer ... deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. III. É sobre a Administração Fiscal que incide o ónus de provar a existência de todos os pressupostos que a determinaram
Relator: Ana Patrocínio
não atribui relevância em processo de oposição fiscal ao caso julgado absolutório formado em processo penal. II - Apenas se consubstancia num elemento de prova, que pode ser valorado de acordo ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente
Relator: Paula Moura Teixeira
efeito útil da ação. II. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal tem de ser suscitada no respetivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal
Relator: Vital Lopes
reconhecimento e graduação dos créditos em processo de execução fiscal, a identificação da parte reclamante, indicando correctamente no cabeçalho o seu nome, mas referindo que foi incorporada noutra sociedade ... desta última; 2. Gerando-se dúvidas na formação da convicção do órgão da execução fiscal quanto à autoria da reclamação, impunha-se àquele o dever de esclarecer junto da parte
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
autonomia da vontade do sujeito passivo. II - Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário de determinada despesa, impende sobre o contribuinte o ónus ... não pode, nem se deve imiscuir. VI - Não é aceitável que a dedutibilidade fiscal de um custo financeiro (que a AT não põe em causa que tenha sido incorrido) fique
Relator: Cristina Travassos Bento
pela administração tributária em carta registada a enviar para esse efeito para o domicílio fiscal do contribuinte”. Traduz-se na concretização do direito de participação dos cidadãos na formação ... aquela provar que a notificação foi expedida por carta registada para o domicílio fiscal do contribuinte e que a mesma não veio devolvida.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo ... Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. V - Não tendo a questão da gerência de facto sido suscitada na petição inicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... citado dec.lei 21/2007, de 29/1. 13. A exigência de declaração prévia, junto da A. Fiscal, enquanto condição de acesso ao regime de renúncia à isenção é compatível com o direito