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Relator: JORGE CORTÊS
capitalização, mas sem garantia (os Unit-linked), está-lhes associado um nível de risco que, dependente de variáveis de evolução incerta, poderá implicar a inexistência de remuneração ou até
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
capitalização, mas sem garantia (os Unit-linked), está-lhes associado um nível de risco que, dependente de variáveis de evolução incerta, poderá implicar a inexistência de remuneração ou até
Relator: JOAQUIM CONDESSO
motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
condições ambientais do local em causa, bem como impede que se reduzam os riscos potenciais para pessoas e bens. iv) Os danos que resultam para o interesse público da concessão
Relator: JORGE CORTÊS
actividade do recorrente de acolhimento de jovens alemães em risco, por indicação do I... – Instituto... -, Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social portuguesa, integra-se na noção ... actividade em causa consiste na prestação de cuidados de assistência social, a jovens em risco, por conta do sistema de segurança social, dado que é efectuada por conta
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mencionado que “o Algarve é considerado, a nível nacional, como uma zona com grande risco de degradação irreversível do solo” V- Nesse relatório, declara-se que o Concelho de Silves ... segundo o PANCD (Programa de Acção Nacional ao Combate à Desertificação) e entre esses riscos, é indicada, com o primeiro fator, a “ocupação excessiva do solo” e a “pressão urbanística
Relator: JOAQUIM CONDESSO
motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta ... autonomia face à sociedade sede (casa-mãe) porquanto, enquanto tal, não suporta qualquer risco sobre a actividade desenvolvida (o qual corre por conta da sede) e não dispõe de capital
Relator: JOAQUIM CONDESSO
final do exercício, possam ser considerados de cobrança duvidosa; d)que esse “risco de incobrabilidade” se mostre “devidamente justificado”, o que ocorre sempre que se verifique uma das seguintes situações ... duvidosa, designadamente, a demonstração da factualidade atinente ao momento em que se verificou o risco de incobrabilidade. 9. Os montantes em causa nos presentes autos, relativos a descontos e encargos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
fundamentação deficiente, medíocre ou errada afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. III - Na reclamação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
pessoa singular ou colectiva que não detém capacidade decisória e compreensão para avaliação do risco de investimento em matéria de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Requerente da suspensão que beneficia da aparência do direito e que corre o risco de ver praticamente inutilizada a acção principal
Relator: ANABELA RUSSO
pedido e à causa de pedir, em termos da decisão da segunda implicar o risco de o Tribunal contradizer ou reproduzir a decisão da primeira (artigos
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. Por falta absoluta de motivação
Relator: ANABELA RUSSO
afere por cada possibilidade de saída de combustível, tributando o risco rodoviário acrescido que resulta do maior número de saídas de combustível licenciadas, e considerando também que os dois elementos
Relator: ANA PINHOL
proveitos da empresa, tendo em conta as normais circunstâncias do mercado, considerando o risco normal da actividade económica, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximizada
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
diminuição drástica do seu nível de vida ou do seu agregado familiar pondo em risco a satisfação das necessidades básicas
Relator: HELENA CANELAS
para ato ilícito, tem efeitos nefastos, quer do ponto de vista interno, pondo em risco a coesão e disciplina interna do corpo de militares da GNR, quer do ponto
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
conclui, em juízo de prognose, que a diminuição do rendimento do requerente coloca em risco a satisfação das suas necessidades básicas e do seu agregado familiar. IV - Ponderando o interesse