Tribunal Central Administrativo Sul

12866/16

Data
2016-02-11
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não se mostra verificado o requisito do periculum in mora exigido para o decretamento de uma providência cautelar conservatória quando se conclui que a redução do vencimento do requerente não determina uma diminuição drástica do seu nível de vida ou do seu agregado familiar pondo em risco a satisfação das necessidades básicas.

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