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  1. TRGcitado por 3

    432/10.6TBCHV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser

  2. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 81/2016

    associada ao uso, à co- facultado para o efeito. mercialização e à disseminação de programas maliciosos. 2 — [Revogado]. O estabelecimento de uma política criminal coerente 3 — O respetivo serviço emissor ... internacionais data da sua emissão. de informação e contrainformação criminal (v.g., a EURO- POL e a INTERPOL), tendo em vista a luta eficaz contra Artigo 13.º o cibercrime assente

  4. DR-I

    Diário da República n.º 216

    instituições e os após a recepção da última notificação, por escrito e por programas dos dois países em matéria de modernização via diplomática, do cumprimento de todas as formalidades ... Tunes, a 14 de Dezembro de 1988. téria de desenvolvimento e gestão dos pólos de competi- tividade; Feito em Tunes, a 23 de Março de 2010, em dois exem- — Consolidação