24 resultados nos descritores e sumários · 377 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00752/14.0BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    entendimento de que o dever de remeter o processo administrativo, prevista no n.º1 do artigo 84º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, não existe, em obediência ... solução teórica, de não impor a remessa do processo administrativo. 6. Para a falta de remessa do processo instrutor não está prevista a sanção de multa, mas antes está prevista

  2. TCASsó sumário

    04341/08

    Relator: RUI PEREIRA

    testemunhas e requerer outras provas” [sublinhado nosso]. II – Tal preceito era também aplicável ao processo comum sumário, pelo que a não apresentação do rol de testemunhas ou de outros requerimentos ... CPCivil à data vigente, de poder não fixar a base instrutória, constituía apenas um mecanismo de agilizar um processo que, regra geral e por via dos montantes peticionados e/ou

  3. TCANsó sumário

    00048/09.0BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    termos da alínea a) do n.º2, do artigo 193º do Código de Processo Civil (de 1995), é necessário uma total ausência dos factos que servem de fundamento à pretensão ... viola do disposto no artigo 511º do Código de Processo Civil (de 1995) o despacho que não leva à base instrutória matéria meramente conclusiva e conceitos de direito. 3. Perante

  4. TCANsó sumário

    00930/14.2BEAVR-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    dispensado a elaboração de base instrutória, nos termos do artigo 87º, nº 1, alª c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por considerar inexistir matéria de facto controvertida ... ordenado a notificação das partes para alegarem, devendo, pelo contrário, fixar a base instrutória e produzir a prova testemunhal arrolada pelas partes.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TRGcitado por 4

    762/11.0TTVCT.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    funda, se for o caso (art. 640.º do Código de Processo Civil). II - Não cumpre tal ónus a mera transcrição parcial dos depoimentos de três testemunhas, com menção ... deles se retira terem sido incorrectamente julgados vários quesitos constantes da base instrutória III – A equiparação estabelecida entre o contrato de trabalho e a prestação de serviços em situação

  6. TCASsó sumário

    10854/14

    Relator: HELENA CANELAS

    matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória, seguindo-se ulterior fase de instrução e só após o respetivo julgamento, dando ... pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, os atos a praticar agora no processo devem obedecer ao novo figurino processual nele contido, à luz do disposto no artigo 136º

  7. TCASsó sumário

    09667/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... somente possa ser provado por documento (cfr.artºs.392 e 393, do C.Civil). No processo judicial tributário, em face da regra da admissibilidade de todos os meios gerais de prova

  8. TCASsó sumário

    13347/16

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    desta qualidade não tem legitimidade passiva, pelo que não deveria ter sido chamado ao processo e, muito menos, citado. iv) A produção de prova testemunhal arrolada tem por objectivo ... necessidade da produção da prova testemunhal por referência à concreta factualidade alegada – eventual insuficiência instrutória –, não pode concluir-se pelo erro de julgamento acerca do juízo efectuado sobre

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00071/07.9BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    optar pela forma oral ou escrita para exercer este direito, não podendo a entidade instrutora impor-lhe qualquer das formas legalmente admissíveis para tal exercício. III - O titular do direito ... prejuízo de o interessado dever compatibilizar este exercício com a disponibilidade da entidade instrutora, que, por sua vez, deverá procurar possibilitar esse exercício, tudo em sintonia com os deveres recíprocos

  10. TCANsó sumário

    00383/07.1BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    relatório os que se mostravam estritamente necessários para a decisão. IV) A diligência instrutória apontada revela-se totalmente desnecessária em função da própria alegação da Recorrente (arts. 18º a 21º ... litros, de modo que, é manifesto que a diligência instrutória apontada não tem qualquer interesse, na medida em estaria em causa a prova de matéria que a impugnante já considerara

  11. TCANsó sumário

    00379/09.9BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    saneador destinado a conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação total ou parcial do ou dos pedidos ... não haja necessidade de mais provas do que aquelas que já estão adquiridas no processo, III.1-significa isto que, sempre que as partes tenham alegado factos que não se devam considerar

  12. TCANsó sumário

    00912/15.7BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CPPT se a questão a decidir não for apenas de direito e o processo não fornecer os elementos necessários para decidir questões de factos suscitadas, deverá ser realizadas diligências ... para a descoberta da verdade, pelo que, a falta de realização oficiosa das diligências instrutórias úteis para o conhecimento dos factos alegados ou de factos suscetíveis de serem conhecidos também

  13. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da