00043/14.7BEVIS
Relator: Frederico Macedo Branco
haver notificação) [cfr. als. b) e c)] e o particular não o impugnou tempestivamente nos prazos legais que dispunha para o efeito (cfr. arts
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Relator: Frederico Macedo Branco
haver notificação) [cfr. als. b) e c)] e o particular não o impugnou tempestivamente nos prazos legais que dispunha para o efeito (cfr. arts
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto se tornar definitivo e eficaz, a acção de impugnação intentada neste prazo é tempestiva, face ao disposto no n.º 4 do artigo 58º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I. O prazo previsto no art. 490.º, n.º 1, do
Relator: CRISTINA FLORA
I. O início do prazo de 90 dias para impugnar as liquidações
Relator: MANUEL CAPELO
benefício do apoio judiciário. II - Se o patrono nomeado não propuser a ação no prazo de 30 dias que lhe determina o art. 33º, nº 1 do DL 34/2004 ... decorrido o prazo para propor a ação (prazo de caducidade) e a petição inicial respectiva tenha sido apresentada fora desse prazo, deve considerar-se tempestivamente proposta se o patrono nomeado
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1- O prazo para requerer a anulação da venda conta-se a
Relator: AZEVEDO MENDES
disponibilizada às partes no prazo de dois dias a contar do respectivo acto, sendo que a falta ou deficiência da gravação deve ser invocada no prazo de dez dias ... apreciação da tempestiva arguição na 1ª instância (não deve ser arguida apenas por via de recurso). IV – Caso a gravação não seja disponibilizada no prazo de dois dias a contar
Relator: Vital Lopes
casos em que a lei a prescreve, estão sujeitas a prazo de arguição sanando-se se não forem tempestivamente arguidas pela parte prejudicada. 2. Tendo o embargante sido notificado ... sentença, a eventual nulidade decorrente da falta de notificação para alegações, em cujo prazo pretenderia juntar documentos invocados na p. i., ou de que tomou conhecimento posteriormente a esse articulado
Relator: Vital Lopes
casos em que a lei a prescreve, estão sujeitas a prazo de arguição sanando-se se não forem tempestivamente arguidas pela parte prejudicada. 2. A certidão de citação, lavrada ... falsidade do documento (art.º372 do Código Civil), arguida pelo interessado nos termos e prazos da lei processual.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Ministério Público para o efeito do exercício da acção pública) tem o prazo de 20 dias para requerer a intimação da entidade administrativa competente – a pessoa colectiva de direito público ... perante essa resposta que deve ser aferida a tempestividade da instauração da intimação, através da contagem do prazo de 20 dias previsto no artigo 104º do CPTA
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mercê da declaração de inconstitucionalidade do prazo de anteriormente fixado no artigo 1817.º, n.º 1, do CC, nenhum prazo existia legalmente fixado para a propositura da presente acção ... Porém, não o tendo feito nesse período, o autor está agora sujeito aos prazos legalmente estabelecidos, situação que, como também já tem sido repetidamente afirmado, não viola o princípio
Relator: Ana Patrocínio
partir de 1 de Janeiro de 2008. IV - No que respeita ao cômputo do prazo de caducidade para efectuar o pedido de anulação de venda, uma vez que a irregularidade ... anulação da venda, o termo inicial do prazo referido conta-se da data do conhecimento da referida irregularidade. V - A tempestividade da reclamação judicial deduzida do indeferimento tácito do pedido
Relator: Frederico Macedo Branco
adjudicatário apresentado pedidos de prorrogação de prazo para a execução dos trabalhos, sem que os mesmos tenham sido objeto de resposta tempestiva, mostram-se os mesmos tacitamente aceites, nos termos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contagem do prazo em que o patrono nomeado deve intentar a acção ou interpor o recurso para os quais o seu patrocínio foi requerido, sendo tal prazo de 30 dias ... apenas responsabilidade disciplinar do faltoso, nunca funcionando em prejuízo do assistido que, oportuna e tempestivamente requereu, o apoio judiciário. III - Solução que tem justificação objectiva e é razoável, não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conta o prazo para intentar a acção, pelo que, tendo o acto sido notificado em 30.09.2011 e descontado o período de férias judiciais de Natal, é tempestiva a acção ... amissão do alvará da licença de construção, em 15.02.2006, há muito havia decorrido o prazo para requerer a emissão do alvará, a que se refere o artigo 76º
Relator: Vital Lopes
Indeferido o pedido de revisão tempestivamente formulado, o mesmo consolida-se na ordem jurídica se a decisão não for impugnada nos prazos legais. 4. Sendo renovado ou apresentado novo pedido
Relator: FRANCISCO MATOS
tempestivo o requerimento do responsável pelo pagamento das custas, visando a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, apresentado no prazo que a lei lhe concede para reclamar
Relator: ANA BARATA BRITO
processo, cumpriu as injunções impostas e não cometeu crime da mesma natureza no prazo da suspensão do processo. II, A inexistência de causa de revogação da suspensão provisória do processo ... processo”, pelos mesmos factos, contra o mesmo agente. III. A ausência de reacção processual tempestiva por parte do arguido, nomeadamente ao não requerer a abertura de instrução, não obsta
Relator: Frederico Macedo Branco
não tenha sido renovada relativamente a cargos de direção intermédia.” Não tendo sido comunicada tempestivamente a não renovação da Comissão de Serviço, nem a simultânea abertura de concurso ... não ser assim não se compreenderia a razão pela qual se encontra estatuído um prazo, no caso 60 dias, para a comunicação da vontade da entidade pública. 2. Importa sublinhar
Relator: Frederico Macedo Branco
podem ser impugnados, em regra, no prazo de três meses, a contar da data da notificação do ato a impugnar. A contagem do prazo de três meses, estabelecido ... suspende-se durante as férias judiciais. Assim, quando o prazo abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para