263/11.6IDBRG.G1
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
respectiva coima, sendo único ónus daquele inteirar-se dos valores, junto das entidades competentes. III) O juízo de prognose a que alude o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
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Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
respectiva coima, sendo único ónus daquele inteirar-se dos valores, junto das entidades competentes. III) O juízo de prognose a que alude o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Penal (CPP). 5. Aos pedidos de auxílio judiciário recebidos na República Portuguesa emitidos por entidades competentes de um Estado Parte da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre ... requerente à luz do respetivo ordenamento jurídico. 33. Sobre a condução do processo pelas entidades competentes do Estado requerente, a autoridade judiciária pode empreender valorações com vista a eventual recusa
Relator: SÍLVIA PIRES
pública e que cumpram os requisitos para a aprovação de tal divisão pela entidade pública competente. V - Não se encontrando demonstrada uma prévia ou pelo menos simultânea constituição da propriedade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão de não acreditação de ciclos de doutoramento na Universidade requerente, decidida pela entidade competente para acreditar tais ciclos, o pressuposto da decisão de reconversão, a invalidade daquele decisão ... ciclos de doutoramento por se ter verificado uma mudança, não esclarecida, da posição da entidade certificadora, é provável o êxito da acção de impugnação do acto que determinou a reconversão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acção pública) tem o prazo de 20 dias para requerer a intimação da entidade administrativa competente – a pessoa colectiva de direito público, o ministério ou a secretaria regional cujos órgãos ... G/2015, de 2 de Outubro) cessa com a resposta da entidade administrativa competente acerca do pedido de acesso a documentos administrativos e é perante essa resposta que deve ser aferida
Relator: JORGE CORTÊS
efectuada por conta de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como tal pela entidade competente do Estado português, a qual integra o sistema de protecção da Segurança Social
Relator: ALDA CASIMIRO
série e dos locais públicos que estas permitem observar, bem como do nome da entidade responsável pelo equipamento e pelos tratamentos de dados” e no nº 2 que “são igualmente ... fiscalização do trânsito é uma competência da ANSR e o IPQ é a entidade competente para aprovar as características do equipamento
Relator: Frederico Macedo Branco
recurso aos mecanismos constantes do CPTA de modo a contrariar a omissão decisória da entidade administrativa (Vg. prática de ato devido). 2 – Uma vez que a Lei n° 41/2004 ... fixação de qualquer prazo para a sua conservação, deverá o mesmo ser fixado pela entidade competente, no caso a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD. Perante a ausência
Relator: LURDES TOSCANO
prédio em causa viabilidade construtiva, a qual foi conferida pelo Município de ..., enquanto entidade competente para o efeito, terão de irrelevar os motivos (financeiros ou outros) exclusivamente atinentes à vontade
Relator: HELENA CANELAS
sejam dois anos sobre a data da sua emissão se nesse prazo as entidades competentes não tiverem procedido ao respetivo licenciamento
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pelas Partes Contratantes não é automático, já que exigirá sempre uma prévia apreciação, pela entidade competente do país contratante onde é requerido o reconhecimento, dos documentos e aptidões atestadas pelo
Relator: FELIZARDO PAIVA
puérpera ou lactante ou de trabalhador de licença parental carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. II – Se o parecer
Relator: Pedro Vergueiro
39º, como se de uma permuta se tratasse, mostrando-se necessárias diligências junto das entidades competentes para apuramento e tributação do negócio jurídico real
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
quadro factual já inscrito na acusação. 5. A informação dada pela própria arguida á entidade competente para exercer o processo disciplinar em que se omite um facto essencial para
Relator: JORGE CORTÊS
médico. 2) Donde resulta que apenas após ter tomado conhecimento do atestado emitido pela entidade competente que comprova a sua incapacidade, com coeficiente de 80%, com efeitos a partir
Relator: Vital Lopes
órgão absolutamente incompetente para o fazer, com violação da reserva parlamentar, entidade constitucionalmente competente para criar a obrigação e determinar o pagamento”. 4. Tal não é o caso quando
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
previamente determinado e autorizado pelo dirigente máximo do serviço ou organismo ou por entidades legalmente competentes (artigos 13.º/1 e 34.º/1 do DL 259/98, de 18/08
Relator: Vital Lopes
devem ser levados a proveitos no exercício em que ocorra a aprovação, por entidade oficial competente, da elegibilidade das despesas incorridas com tais acções de formação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
RGCO. IV - O Tribunal materialmente competente para a execução de coima aplicada por entidade administrativa é o Tribunal para onde teria cabido competência para a impugnação judicial dessa decisão
Relator: GOMES DE SOUSA
C.P.C. (artigo 4º do C.P.P.). 4 - O direito administrativo só serve para definir a entidade administrativa com competência decisória e qual a sua forma de decisão. O Código de Procedimento ... impugnação judicial é necessário apresentar escrito dirigido ao tribunal judicial competente – artigo 61º RGCO – não obstante apresentado à entidade administrativa decisora. 6 - A apresentação do recurso de impugnação judicial junto