08456/12
Relator: HELENA CANELAS
construção, constitui um contrato administrativo à luz das disposições dos artigos 178º e 179 nº 1 do Código de Procedimento Administrativo e um contrato de colaboração à luz do Decreto ... investimento da responsabilidade dos diferentes níveis da Administração Pública, através da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração. II – A circunstância de não ter sido expressamente previsto