Tribunal de Conflitos
I – Constitui contrato de direito público o Acordo celebrado entre um promotor imobiliário e um município, no âmbito da prossecução da sua política de habitação, no qual aquele se comprometeu a respeitar as regras relativas à promoção de habitação a custos controlados definidas pelo IHRU- Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e a dar preferência a agregados familiares que reunissem as condições estipuladas nesse acordo. II – Compete aos tribunais administrativos, ao abrigo do art.º 4º, n.º 1, al. f) (2ª parte) do ETAF conhecer da acção em que o município pede a declaração de nulidade ou anulação do contrato de compra e venda de uma fracção autónoma abrangida por esse programa, celebrado com violação das obrigações de preferência na escolha do comprador decorrentes daquele Acordo.
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