Tribunal Central Administrativo Norte
00619/15.5BELSB
- Data
- 2016-01-08
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Não cumpre a obrigação imposta pelo programa do concurso e pelo caderno de encargos, segundo a qual o fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças e componentes que integram os bens do contrato pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do auto de recepção (artigo 446º do CCP), uma declaração assertória, enunciativa ou representativa, que se limita a transmitir um conhecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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