Parecer n.º 10/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
República (artigo 151.º, n.º 1, da Constituição), que implica que todos os candidatos a lugares elegíveis sejam apresentados por um específico partido, existindo, ainda, regras específicas apenas dirigidas ... monopólio partidário compatibiliza-se com o direito de partidos políticos apresentarem os seus candidatos em listas isoladas em determinados círculos eleitorais e em listas conjuntas com candidatos de outros partidos