222/13.4TTPTG.E1
Relator: JOÃO NUNES
exigem, para além do comportamento culposo ou da violação normativa, respectivamente, a necessária prova do nexo causal entre o acto ou omissão que os corporizam e o acidente que veio
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Relator: JOÃO NUNES
exigem, para além do comportamento culposo ou da violação normativa, respectivamente, a necessária prova do nexo causal entre o acto ou omissão que os corporizam e o acidente que veio
Relator: BARBARA TAVARES TELES
próprio interessado, quando nos encontramos perante acto pessoal, conforme resulta do artº.40, nº.2, do mesmo diploma. A prática de acto pessoal pelo interessado significa, necessariamente, a comparência ... notificação do teor do relatório de inspecção tributária não configura um acto pessoal para os termos do sobredito normativo, pois não está em causa qualquer notificação para comparência nos serviços
Relator: Alexandra Alendouro
efeitos de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado um acto administrativo desfavorável ou reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas, podem ser estendidos a outras ... CPTA. II – Não obstante o referido normativo admitir a extensão dos efeitos de sentença anulatória de acto administrativo desfavorável a interessados que não tenham recorrido a tribunal, no respectivo prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considerando a lei a inimpugnabilidade directa de um acto cometido no procedimento que culmina com a liquidação que era o acto de "fixação definitiva do imposto", na falta de reacção ... acto de avaliação e o respectivo “quantum” consolidava-se, tornando indiscutível os seus eventuais vícios. Tal decorre do artº.86, nº. 5, do mesmo diploma, normativo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo normativo, a necessidade incontornável de a mesma só poder ser ilidida pelos quatro meios de prova aí, taxativamente, previstos, decisão judicial, acto administrativo, declaração do Banco de Portugal
Relator: JOÃO NUNES
exigem, para além do comportamento culposo ou da violação normativa, respectivamente, a necessária prova do nexo causal entre o acto ou omissão que os corporizam e o acidente que veio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
feriado), face à previsão normativa ínsita no artigo 34.º/1 do DL 259/98, e à natureza de acto administrativo que reveste (artigo 120.º do CPA), deve ser expressa
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
documentos conformadores têm carácter normativo, ou seja, são juridicamente vinculativos para a entidade adjudicante, os candidatos ou concorrentes e terceiros. São fonte de normas com efeito externo no procedimento, comandos ... procedimentais intermédios ou das normas ilegais aplicadas no procedimento não impede a impugnação do acto final de adjudicação nem os actos de aplicação ou execução dessas normas. V - As normas
Relator: Alexandra Alendouro
antecedência de sete dias, ainda que vigore um regime de adaptabilidade. III – O acto impugnado que efectivou alterações do horário de trabalho dos trabalhadores do Município Recorrido, ao abrigo ... Agosto (Lei das 40 horas), cumpriu as formalidades previstas no referido normativo, cujo incumprimento foi suscitado na 1ª instância. IV – Os artigos 2º, 10º e 11º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
total ou parcial, ao seu parecer, tem de ser sempre justificada e explicada no acto decisório. Com esta obrigação visa-se assegurar que tal parecer é efectivamente analisado e especialmente ... aproveitamento do acto impugnado. 6. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
interpretação do quadro normativo da União Europeia. 2. Viola as regras da prescrição estabelecidas no artigo 3º do Regulamento (CE, EURATOM), nº 2988/95, de 18/12/1995, o acto administrativo que, decorridos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
dimensão normativa extraída da conjugada interpretação dos arts. 294.º, 295.º e 286.º, do Código Civil (de aplicação geral – em qualquer jurisdição) o recurso interposto por acto
Relator: Alexandra Alendouro
situação concreta. IV – O efeito anulatório do contrato, derivado da anulação de acto procedimental em que tenha assentado a sua celebração “pode ser afastado por decisão judicial ou arbitral, quando ... públicos e privados em presença e a gravidade da ofensa geradora do vício do acto procedimental em causa, a anulação do contrato se revele desproporcionada ou contrária
Relator: Alexandra Alendouro
A aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) prevista no artigo 78
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.Civil). Porém, em certos casos, designadamente quando a interrupção resultar de citação, notificação ou acto equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto ... previsão normativa do artº.297, nº.1, do C.Civil, não impõe a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois só se refere tal normativo à lei que altere
Relator: Alexandra Alendouro
I – O regime da reforma da sentença, em matéria de custas, ínsito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
património da sociedade se tornou insuficiente para a satisfação da dívida por acto culposo do gestor, corre por conta da Fazenda Pública (cfr.alínea a), do artigo 24, da L.G.T ... facto negativo, poupando-se a Fazenda Pública a qualquer esforço probatório - cfr.al.b), do normativo em exame). Na alínea b), do nº.1, do artº.24, da L. G. Tributária
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Se a capacidade económica e financeira foi levada a factor no
Relator: Alexandra Alendouro
I – No âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento das
Relator: João Beato Oliveira Sousa
estabelecido no artigo 125º/1 do CPA, faz-se a apologia da fundamentação sucinta do acto administrativo, que tem o mérito de representar um esforço intelectual acrescido para selecionar, de entre ... inovadores, para garantir a eficácia das situações jurídicas ou direitos visados. 3. Na previsão normativa do artigo 581º do Código do Trabalho de 2003 está em causa o reconhecimento oficial