Tribunal Central Administrativo Norte
00291/12.4BECBR-D
- Data
- 2016-04-21
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Execução de Sentença (Extensão dos Efeitos da Sentença)
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – Os efeitos de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado um acto administrativo desfavorável ou reconhecido uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas, podem ser estendidos a outras que se encontrem na mesma situação jurídica “quer tenham recorrido ou não à via judicial”, desde que verificados os pressupostos substantivos e processuais previstos no artigo 161.º do CPTA. II – Não obstante o referido normativo admitir a extensão dos efeitos de sentença anulatória de acto administrativo desfavorável a interessados que não tenham recorrido a tribunal, no respectivo prazo legal de impugnação de idêntico acto (isto é, apesar da caducidade do direito de acção), já o mesmo não sucede se dela resultar a afectação de situações de prescrição substantiva ou de direitos (no caso, de créditos emergentes da cessação de contrato de trabalho em funções).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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