18 resultados nos descritores e sumários · 387 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  2. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  3. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes ... acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo dos poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes

  4. TCANsó sumário

    02091/08.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    administrativa necessária especialmente prevista, sendo que, nesse caso, o acto não preenche ainda o requisito de impugnabilidade. 2. Do acto de homologação da lista de classificação final praticado pelo Conselho ... Concurso Interno Condicionado de Acesso para Chefe de Serviço de Neurologia”, cabe impugnação administrativa necessária pelo que, tendo sido interposto recurso para a Ministra da Saúde do acto de homologação

  5. TRCcitado por 1

    4992/13.1TBLRA.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    outras causas internas e inerentes ao corpo humano. II – Nessa perspectiva e tendo em conta que a introdução de um medicamento no corpo humano não é um acto que, pela ... realização de uma cirurgia, ainda que esse choque não prescinda de um factor interno e inerente ao organismo da pessoa a quem é administrada a substância que provoca aquela reacção

  6. TRCcitado por 8

    53/13.1GESRT.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Esta liberdade de decisão e liberdade de acção são como que o lado interno e o lado externo da liberdade de acção. Nesta medida, o crime de coação não ... pessoa escolher o seu parceiro sexual e de dispor livremente do seu corpo. V - “Acto sexual de relevo” será todo aquele comportamento que de um ponto de vista essencialmente objectivo

  7. TCASsó sumário

    13034/16

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    relatório preliminar e o relatório final elaborados pelo júri do concurso são documentos internos que relevam das relações entre o júri e a entidade adjudicante e não conformam ... procedimentais intermédios ou das normas ilegais aplicadas no procedimento não impede a impugnação do acto final de adjudicação nem os actos de aplicação ou execução dessas normas. V - As normas