01847/13.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É inimpugnável o despacho que se limita a ordenar a remessa
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É inimpugnável o despacho que se limita a ordenar a remessa
Relator: Joaquim Cruzeiro
inicial. 2. O que se torna relevante para que um acto administrativo se torne impugnável é a sua eficácia externa, ou seja, que projecte efeitos jurídicos para o exterior, independentemente ... sinta lesado nos seus direitos, ou seja, que seja lesado pela eficácia externa do acto de homologação da lista de classificação final, pode proceder à impugnação de qualquer acto procedimental
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
são relativamente insindicáveis pelo tribunal, que só pode controlar os aspectos externos e formais do acto sob pena de violar as competências próprias dos médicos e assim, o princípio
Relator: João Beato Oliveira Sousa
acção administrativa comum interposta pela Freguesia de Meãs do Campo, é um acto meramente opinativo sem eficácia externa, que só vincula os serviços camarários e, como tal, é de rejeitar
Relator: Ana Patrocínio
efectuada a notificação do acto tributário de liquidação, designadamente, porque a AT não acautelou nos autos a comprovação do acto de notificação através de documento externo, aquele é ineficaz, impedindo ... artigo 123.º do CPT, não se inicia na falta de notificação do acto tributário de liquidação. V - Não interessa ao caso indagar se a Recorrente usou em tempo
Relator: RUI PEREIRA
acento tónico assentar agora no conceito de “eficácia externa”. II – Devem considerar-se como compreendidos ou inseridos no conceito legal de “acto impugnável” todos os actos lesivos de direitos ... protegidos, se mostrem dotados de eficácia externa. III – O artigo 128º do CPTA determina que quando seja requerida suspensão de eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa, logo
Relator: JOÃO LEE
jurisprudência coincidem no entendimento de que acto sexual de relevo será o acto dotado de conotação sexual objectiva identificável por um observador externo, que seja abstractamente idóneo à satisfação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisão e liberdade de acção são como que o lado interno e o lado externo da liberdade de acção. Nesta medida, o crime de coação não só abrange as acções ... pessoa escolher o seu parceiro sexual e de dispor livremente do seu corpo. V - “Acto sexual de relevo” será todo aquele comportamento que de um ponto de vista essencialmente objectivo
Relator: Alexandra Alendouro
efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos 51.º, n.º 1 do CPTA. II – A inimpugnabilidade contenciosa de acto confirmativo de anterior acto punitivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzam efeitos externos. 7. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita
Relator: Joaquim Cruzeiro
actos de execução entendem-se os actos administrativos que na sequência de acto anterior, definidor da situação jurídico-administrativa, têm como finalidade executá-los, ou seja, pô-los em prática ... caracterização do acto administrativo impugnável não se basta com a existência de uma decisão, mas passa essencialmente pela capacidade da sua eficácia externa. III- Consideram-se externos os actos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
entidade adjudicante, os candidatos ou concorrentes e terceiros. São fonte de normas com efeito externo no procedimento, comandos ou determinações regulamentares. Têm também, como peças do procedimento, carácter taxativo, estando ... entidade adjudicante e não conformam nem o procedimento pré-contratual nem têm efeitos externos relativamente aos candidatos ou concorrentes. III - Quer o Relatório Preliminar, quer o Relatório Final do júri
Relator: ANA PINHOL
mercado, considerando o risco normal da actividade económica, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximizada de resultados. III. A exigência de prova documental não ... esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação, uma vez que ao contrário
Relator: Pedro Vergueiro
tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada ... simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha decorrido de causa externa – excluindo, portanto, os eventos que são originados e desencadeados por factores inerentes ao próprio organismo ... conta que a introdução de um medicamento no corpo humano não é um acto que, pela sua natureza, se revele, de todo, inadequado a produzir reacções adversas de maior
Relator: Pedro Vergueiro
simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
estabelecido no artigo 125º/1 do CPA, faz-se a apologia da fundamentação sucinta do acto administrativo, que tem o mérito de representar um esforço intelectual acrescido para selecionar, de entre ... causais e apreensíveis por terceiros (hoc sensu objectivos). 2. A publicação oficial produz efeitos externos inovadores, para garantir a eficácia das situações jurídicas ou direitos visados. 3. Na previsão normativa
Relator: Pedro Vergueiro
tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Também não procede a invocada nulidade da sentença por falta de fundamentação ... matéria dos meios de defesa e o prazo para reagir perante o acto tributário em nada afectou a sua situação, o seu direito de defesa, pelo que trata
Relator: Pedro Vergueiro
Considerando os elementos presentes nos autos, tem de entender-se que a fundamentação externada pela AT satisfaz o requisito de fundamentação exigível, do ponto de vista formal, sendo suficiente porque ... sede de petição inicial, fica a sensação de que não lhe basta que o acto contenha as razões de facto e de direito de que a decisão brotou, quer
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Os n.ºs 4 e 5, do art.º 59.º