461 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 110/2003

    Relator: BARRETO NUNES

    medida em que soluciona uma questão individual e concreta, reveste a natureza de acto externo, e enferma do vício de violação de lei, pelo que pode ser revogado pela entidade ... Ministério que adoptem a mesma metodologia em casos similares, reveste a natureza de acto interno, pelo que é insusceptível, por si, de recurso contencioso, sem prejuízo de poder ser revogado

  2. TCASsó sumário

    02796/07

    Relator: TERESA DE SOUSA

    construir um empreendimento turístico e respectivos condicionamentos era obrigatório solicitar pareceres a entidades externas de acordo com as disposições conjugadas dos arts. 15º e 19º do RJUE e arts. 10º ... contrário”); VII - A falta da consulta indicada em V supra, acarreta a nulidade do acto em causa, atento o disposto no art. 68º, al. c) do RJUE, não podendo haver

  3. TCANcitado por 2só sumário

    01172/09.4BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    configurar acto administrativo dotado de eficácia externa actual ou potencial; II. É precisamente a falta desta eficácia externa que faz com que o acto meramente confirmativo seja contenciosamente inimpugnável, pois ... limitando-se ele a confirmar um acto administrativo anterior, a eficácia externa é deste e não dele próprio; III. O acto meramente confirmativo é proferido na sequência de acto administrativo

  4. TCANsó sumário

    00666/13.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de eficácia externa (actual ou potencial), ainda que inseridos num procedimento administrativo, especialmente aqueles susceptíveis de lesar direitos ... partes, de pretensão e de causa de pedir, não são contenciosamente impugnáveis quando o acto confirmado preencha os pressupostos de impugnação e de notificação previstos no artigo

  5. TCANcitado por 12só sumário

    00334/05.8BEBRG

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    não tenham sido anteriormente suscitadas no processo. III. A fundamentação do acto tributário, como de qualquer acto administrativo, deve ser clara (as razões de facto e de direito não podem ... fundamentação dos actos necessário se torna que “o discurso contextual, expresso e externado pelo autor do acto dê a conhecer ao seu destinatário, pressuposto como um destinatário normal ou razoável

  6. TCANsó sumário

    01503/05.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    âmbito do CPTA, acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá ... acto ou o contrato respectivos lhe confiram; VII. O nº1 do artigo 51º do CPTA, quando considera impugnáveis os actos administrativos com eficácia externa, deve ser interpretado de forma

  7. TCANsó sumário

    00399/06.5BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    âmbito do CPTA, acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá ... sobre ele pender inquérito respeitante a factos ocorridos no período inspeccionando, constitua acto desprovido de eficácia externa segura ou muito provável; IV. Esta dúvida, tendo em conta o princípio

  8. TCASsó sumário

    610/98

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele ... começa a correr a partir da data em que o interessado tem conhecimento do acto impugnado se este não lhe tiver sido notificado. III - Conforme se infere do art. 67º

  9. TCANsó sumário

    00352/04.3BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    âmbito do CPTA, acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá ... impugnabilidade do acto administrativo, coloca a sua impugnabilidade sob a alçada da garantia constitucional, e confere ao recorrente pleno interesse em agir. III. Porque dotado de eficácia externa e potencialidade

  10. TCANsó sumário

    00411/04.2BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    âmbito do CPTA, acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá ... impugnabilidade do acto administrativo, coloca a sua impugnabilidade sob a alçada da garantia constitucional, e confere ao recorrente pleno interesse em agir; III. Porque dotado de eficácia externa e potencialidade

  11. TCANsó sumário

    00150/17.4BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acto está devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido da decisão e das razões que a sustentam, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação ... serviram de base à decisão não contende com a validade do acto dado a notificação ser um acto externo e posterior ao acto. 3. Não tendo suscitado a questão

  12. TCANcitado por 1só sumário

    00794/10.5BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    Tribunal recorrido errou, porém, no julgamento de direito, quando apreciou a legalidade do acto impugnando em função de uma fundamentação que de todo não foi invocada para este, pela ... menos um acto de inspecção nas instalações do contribuinte inspeccionado ou terceiro ser critério absoluto e formal para a qualificação, como interno ou externo, de um procedimento inspectivo. O critério

  13. TCASsó sumário

    02997/07

    Relator: Teresa de Sousa

    meses. II - Sendo este o prazo aplicável, e tendo o recorrente sido notificado do acto impugnado em 25.05.2007, à data em que foi proferida a sentença recorrida (13.07.2007) ainda não ... para decisão final. V - Sendo assim, o acto da Directora-Geral adjunta do SEF, de 25.05.2007, não é um acto externo, susceptível de impugnação, apenas revestindo tal natureza o acto