01847/13.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É inimpugnável o despacho que se limita a ordenar a remessa
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É inimpugnável o despacho que se limita a ordenar a remessa
Relator: Joaquim Cruzeiro
torna relevante para que um acto administrativo se torne impugnável é a sua eficácia externa, ou seja, que projecte efeitos jurídicos para o exterior, independentemente da sua definitividade, lesividade ... sinta lesado nos seus direitos, ou seja, que seja lesado pela eficácia externa do acto de homologação da lista de classificação final, pode proceder à impugnação de qualquer acto procedimental
Relator: Ana Patrocínio
não acautelou nos autos a comprovação do acto de notificação através de documento externo, aquele é ineficaz, impedindo que o mesmo produza efeitos em relação ao contribuinte (artigo ... artigo 123.º do CPT, não se inicia na falta de notificação do acto tributário de liquidação. V - Não interessa ao caso indagar se a Recorrente usou em tempo
Relator: Alexandra Alendouro
dotados de efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos 51.º, n.º 1 do CPTA. II – A inimpugnabilidade contenciosa de acto confirmativo de anterior
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sócios produzam efeitos externos. 7. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa
Relator: Joaquim Cruzeiro
actos de execução entendem-se os actos administrativos que na sequência de acto anterior, definidor da situação jurídico-administrativa, têm como finalidade executá-los, ou seja, pô-los em prática ... acto administrativo impugnável não se basta com a existência de uma decisão, mas passa essencialmente pela capacidade da sua eficácia externa. III- Consideram-se externos os actos que produzem efeitos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
entidade adjudicante, os candidatos ou concorrentes e terceiros. São fonte de normas com efeito externo no procedimento, comandos ou determinações regulamentares. Têm também, como peças do procedimento, carácter taxativo, estando ... entidade adjudicante e não conformam nem o procedimento pré-contratual nem têm efeitos externos relativamente aos candidatos ou concorrentes. III - Quer o Relatório Preliminar, quer o Relatório Final do júri
Relator: Pedro Vergueiro
outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Ao TCA assiste o poder ... social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha decorrido de causa externa – excluindo, portanto, os eventos que são originados e desencadeados por factores inerentes ao próprio organismo ... para efeitos de um contrato de seguro de acidentes pessoais em que o falecido figura como “pessoa segura”, por não ser possível estabelecer se ele decorreu de causa externa
Relator: João Beato Oliveira Sousa
estabelecido no artigo 125º/1 do CPA, faz-se a apologia da fundamentação sucinta do acto administrativo, que tem o mérito de representar um esforço intelectual acrescido para selecionar, de entre ... inequivocamente causais e apreensíveis por terceiros (hoc sensu objectivos). 2. A publicação oficial produz efeitos externos inovadores, para garantir a eficácia das situações jurídicas ou direitos visados. 3. Na previsão
Relator: Pedro Vergueiro
social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais ... poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Os n.ºs 4 e 5, do art.º 59.º
Relator: Pedro Vergueiro
outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Também não procede a invocada ... efeitos jurídicos derivados do Decreto Lei nº 48/2011 e na medida em que o artigo 42º deste diploma legal estabeleceu que em relação de alguns dos seus efeitos jurídicos
Relator: Pedro Vergueiro
I) No que concerne à invocada nulidade da sentença por falta de
Relator: ANA PINHOL
lucro tributável para efeitos de tributação em IRC tem como suporte o resultado apurado na contabilidade (artigo 17º, nº 1, do CIRC), a qual deverá, designadamente, estar organizada de acordo ... mercado, considerando o risco normal da actividade económica, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximizada de resultados. III. A exigência de prova documental não
Relator: Esperança Mealha
I – As competências dos Tribunais Centrais Administrativos em sede de intervenção na
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – No âmbito do CPTA, ato administrativo impugnável é ato dotado de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário