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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Por disposição expressa de lei mostra-se excluída a forma de acesso
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Por disposição expressa de lei mostra-se excluída a forma de acesso
Relator: CATARINA JARMELA
acordo com o disposto no art. 11º n.º 5, da LADA, o acesso aos documentos administrativos não envolve a elaboração de uma listagem de onde conste a informação pretendida ... LADA, a Administração deverá facultar o acesso aos documentos administrativos de onde consta a informação pretendida [in casu data de entrada dos pedidos de passagem à reforma recebidos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A necessária motivação da convicção do tribunal sobre o julgamento dos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 15º da Lei 46/2007, de 24.08, queixa apresentada perante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos interrompe o prazo para deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para ... Administrativo de 1991) para tomar uma decisão face ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, findo o qual, sem qualquer pronúncia, se considera haver falta de decisão ocorrida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nortear toda a actividade administrativa. 2. O direito à informação procedimental, isto é, o direito à informação administrativa dos directamente interessados num procedimento de cariz administrativo e que esteja pendente ... documentos contidos em arquivos ou registos administrativos, aí se incluindo os documentos existentes em procedimentos administrativos já findos. Através da Lei 65/93, de 26/8 - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
reconduzem a assegurar os direitos à informação administrativa procedimental e não procedimental e acesso aos documentos administrativos, direitos com assento constitucional atento o disposto ... documentação constante de arquivos e registos administrativos, bem como a documentação constante de procedimentos administrativos já arquivados ou, se não arquivados, de acesso diferido até à tomada da decisão final
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
contida em documentos administrativos existentes e não a documentos a elaborar, independentemente de a elaboração se traduzir em informação original ou conformada a partir de outros documentos existentes no procedimento ... pela Administração, o artº 13º nº 1 LADA determina que o interessado no acesso ao documento administrativo deve formular no requerimento “os elementos essenciais à sua identificação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos. ii) O interessado (ou o Ministério Público para o efeito do exercício ... Outubro) cessa com a resposta da entidade administrativa competente acerca do pedido de acesso a documentos administrativos e é perante essa resposta que deve ser aferida a tempestividade da instauração
Relator: Luís Migueis Garcia
domínio da informação não procedimental, o direito de acesso aos documentos administrativos realiza-se pelas modalidades previstas no art. 11º da Lei n.º 46/2007, de 24/8, não sendo exercitável
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípio do arquivo do aberto (open file), ou seja, o direito de acesso aos documentos e arquivos administrativos corresponde ao direito à informação não procedimental. ii) Na informação não procedimental ... procedimental, o direito de acesso é de todos os cidadãos, independentemente de serem ou estarem interessados num procedimento administrativo ou numa decisão administrativa, de estarem ou virem a estar
Relator: Luís Migueis Garcia
autonomia administrativa e financeira. III) – Cabe ao requerente a opção de escolha de entre os vários meios previstos em lei para exercício do direito de acesso aos documentos na posse
Relator: Hélder Vieira
I — A par da facilitação no acesso às salas de jogos – salas
Relator: Frederico Macedo Branco
decorrência da não junção de documentos submetidos a segredo de justiça. 2 – O erro nos pressupostos de facto é o vício do ato administrativo que consiste na representação errónea ... Administração formou para decidir o que decidiu. Em concreto, não tendo o Tribunal tido acesso à versão integral do processo administrativo e, por conseguinte à totalidade dos atos de instrução