00325/13.5BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
I - A inutilidade superveniente da lide dá-se quando, ocorrida na pendência
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Relator: Ana Patrocínio
I - A inutilidade superveniente da lide dá-se quando, ocorrida na pendência
Relator: Joaquim Cruzeiro
utilidade da lide está correlacionada com a possibilidade de obtenção de efeitos úteis, pelo que a sua extinção, com base em inutilidade superveniente, só deverá ser declarada quando se possa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 8. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Apenas se mantém a utilidade da lide num acção para impugnação do acto que nomeou a contra-interessada para o lugar de chefe de serviço de obstetrícia, posto a concurso
Relator: CRISTINA FLORA
judicial, não há que conhecer da prescrição para efeitos de aferir da eventual utilidade da lide, porquanto, a validade da liquidação (que constitui “a lide” da impugnação judicial) não poderá
Relator: RUI PEREIRA
tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a utilidade duma lide que normalmente tende a demorar muito mais tempo, na justa medida em que implica uma cognição plena ... principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam assegurar, ou seja, dependem funcionalmente e não apenas estruturalmente desta; são provisórias, na medida
Relator: Ana Patrocínio
Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade ... suficiente que essa imputação seja objectiva, isto é, que o facto que retira utilidade à lide seja do domínio do réu. III. Não é do domínio do réu o facto
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
188º, nº 1 e 192º do CPEREF, não se encontra utilidade no prosseguimento de lides onde se pretendem fazer valer direitos de crédito sobre o falido
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo legal importa a extinção da acção cautelar, por inutilidade superveniente da lide, por falta de utilidade da providência, por o processo principal do qual depende não ter sido apresentado
Relator: Fernanda Esteves
prescrição pode ser apreciada nesta sede para se aferir da eventual (in)utilidade no prosseguimento da lide, o dever de conhecimento oficioso dessas questões pelo tribunal de recurso pressupõe
Relator: PAULA DO PAÇO
satisfeitos, pelo que o processo perde a sua utilidade, verificando-se, pois, uma situação de inutilidade superveniente da lide conducente à extinção da instância. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: HELENA MELO
insolvência, não se vislumbra qualquer utilidade no prosseguimento da presente acção, pelo que a instância deverá ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide
Relator: Esperança Mealha
termo inicial foi transferido para o primeiro dia útil após férias, uma vez que, nesse caso, não se mostra necessário lidar com dois prazos (um em dias e outro
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
instaurada contra a sociedade declarada insolvente já não tem nem pode ter qualquer efeito útil, porque está judicialmente reconhecido que não é possível dar satisfação à pretensão que o demandante ... haverá qualquer utilidade em manter a instância declarativa. VI – O que nos conduz a que deva ser declarada esta acção declarativa como extinta, por inutilidade superveniente desta lide
Relator: ANABELA RUSSO
lide por “inutilidade do processo executivo”. III – Não obstante o critério de selecção “segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito”, pareça ter deixado de ter “grande utilidade
Relator: Cristina Travassos Bento
petição, ou mesmo as questões de conhecimento oficioso, na exacta medida em que a lide não chegou a ter início; V – O Código de Procedimento e de Processo Tributário elegeu ... presumem-se feitas no 3º dia posterior ao do registo ou no 1º dia útil a esse, quando esse dia não seja útil – cfr. artigo 39º, nº 1 do CPPT