29 resultados nos descritores e sumários · 602 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    133/13.3GBODM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    consequências daí decorrentes, tendo na sua posse um computador portátil onde estavam instalados os programas específicos para tratamento de dados relativos a ATM’s, através dos quais efectuou intervenções informáticas ... concreto, em que, não estando autorizado a fazê-lo e dispondo de programas específicos para o tratamento dos dados em causa, o arguido fez com que as máquinas lhe fornecessem

  2. TREcitado por 4

    524/13.0JDLSB.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    tipo indicado, designadamente por instalação, por duas vezes e em locais diferentes, de programa informático que facilita o acesso e a reiteração, esta durante período temporal prolongado, denotando objectivos

  3. TRCcitado por 3

    136/14.0GCACB.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    pena acessória aplicada em concreto se mostre ajustada às suas finalidades específicas dentro do programa político-criminal em matéria dos fins das penas enunciado pelo artigo 40.º do Código

  4. TCANsó sumário

    00660/10.4BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    cumprimento do projecto apresentado no âmbito do Programa AGRO é exigível, entre outras formalidades, que o beneficiário apresente a pagamento apenas despesas efectivamente realizadas, cabendo reembolso das mesmas e não ... initio da execução do projecto. II — A aprovação inicial do financiamento no âmbito do Programa AGRO não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados, podendo o beneficiário

  5. TCANsó sumário

    00177/13.5BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    termos do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento n.º 2988/95 nos programas plurianuais o referido prazo prescricional corre até ao encerramento do programa o que significa ... modificação unilateral de Contrato de Atribuição de Ajudas Comunitárias celebrado ao abrigo do PROGRAMA AGRO (Medida 3) aprovado no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período

  6. TCANsó sumário

    00178/13.3BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    termos do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento n.º 2988/95 nos programas plurianuais o prazo prescricional em questão corre até ao encerramento do programa o que significa ... modificação unilateral de Contrato de Atribuição de Ajudas Comunitárias celebrado ao abrigo do Programa Agro (Medida 3) aprovado no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período

  7. TCANsó sumário

    01354/05.8BEBRG-A-A

    Relator: Esperança Mealha

    turno, compromete a execução, já calendarizada, de um Plano de Pormenor e de um Programa Polis, para os quais a expropriação daquela parcela se mostra indispensável, nomeadamente, por se incluir

  8. TCANsó sumário

    02366/14.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    termos do artigo 100º nº 2 do CPTA, são suscetíveis de impugnação direta o Programa, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento, o que constitui ... finais. 2 - Em processo de contencioso pré-contratual apenas tem legitimidade para atacar o programa de um concurso, face ao disposto no artigo 73º, n.º2, e dada a regra

  9. TRE

    252/1 O.8PAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    para reintegrar” e não o de punir para “segregar” ou “castigar”, no cumprimento do programa, legal e constitucional, de “Direito Penal Mínimo”, em que a prisão se reserva aos crimes ... condicionada ao dever do condenado se manter integrado na Comunidade Terapêutica onde seguia já programa terapêutico, apresenta-se claramente preferível ao cumprimento imediato de 85 dias de prisão subsidiária

  10. TCANsó sumário

    00520/14.0BEAVR

    Relator: Alexandra Alendouro

    fixa e de voz móvel para um Município, de cujas peças processuais impugnadas – Programa de Procedimento e do Caderno de Encargos – não ressalta a intenção de favorecer ou restringir injustificadamente ... Contratação Pública. II – Assim o demonstrando, entre o demais, a cláusula 6ª do Programa de Procedimento que permitia que se candidatassem ao concurso em causa, empresas como a da Recorrente

  11. TCANsó sumário

    01256/08.6BEVIS

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    concluir que a atribuição das referidas ajudas não poderia ter lugar no âmbito deste Programa de Incentivos à Modernização da Economia. III- A apresentação de folha de caixa