Tribunal Central Administrativo Norte
01256/08.6BEVIS
- Data
- 2015-09-23
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I- A atribuição das ajudas comunitárias está, naturalmente, sujeita a controle, no que se refere à regularidade da utilização das contribuições postas à disposição das diversas entidades concorrentes. II- Estando em causa o recurso a um sistema de incentivos vocacionado para pequenas iniciativas empresariais, em que cada projecto não deve ultrapassar os 150 000,00 Euros, se o investimento global atingiu os € 448 503,00, tem de se concluir que a atribuição das referidas ajudas não poderia ter lugar no âmbito deste Programa de Incentivos à Modernização da Economia. III- A apresentação de folha de caixa e de dois recibos emitidos pela sociedade a favor dos seus sócios não é idóneo a demonstrar a existência dos fluxos financeiros obrigatórios decorrentes da atribuição da ajuda em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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