590/11.2TAFAR.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
conflito nos arts. 34.º a 36.º do CPP, entendendo-o como meio próprio e adequado à finalidade de definitivamente a questão ser dirimida. 3 - Isso mesmo se reflecte ... apreciado, a decisão nele proferida não possa formar caso julgado para além do próprio processo, obviando a que, mesmo obtendo provimento a excepção de incompetência em concreto colocada, tal redundasse