Tribunal Central Administrativo Sul

08283/14

Data
2015-03-05
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA

Sumário

I - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do art. 43.º da LGT, resultante de anulação judicial de um acto de liquidação, depende de ter ficado demonstrado no processo que esse acto está afectado por erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à AT. II – A anulação de um acto de liquidação baseada na caducidade do direito de liquidar o tributo não implica a existência de qualquer erro sobre os pressupostos de facto ou de direito do acto de liquidação, pelo que não existe o direito de juros indemnizatórios a favor do contribuinte, previsto naquele n.º 1 do art. 43.º da LGT. III – Isto, sem prejuízo de o contribuinte poder pedir a indemnização a que se julgue com direito, o que lhe é assegurado, mas em processo próprio.

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