143/14.3GDLRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prazo para a prática do acto processual conta-se a partir da notificação e quando esta for efectuada por via postal registada, presume-se feita no 3.º dia útil
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
prazo para a prática do acto processual conta-se a partir da notificação e quando esta for efectuada por via postal registada, presume-se feita no 3.º dia útil
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O Decreto-Lei 150/2014 de 13.10, veio consagrar a possibilidade de
Relator: CACILDA SENA
pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual atinente, e não também no período temporal adicional de três
Relator: Mário Rebelo
dispensa de prestação de garantia é um acto administrativo em matéria tributária quer se entenda ser um acto predominantemente processual, não há lugar ao direito de audição no indeferimento ... não haver lugar ao exercício do direito de audição porque sendo um acto predominantemente processual, não se lhe aplicam as regras próprias do procedimento, onde se inclui aquele
Relator: Hélder Vieira
impulso processual. V — O falecimento da parte impõe a imediata suspensão da instância (nº 1 do artigo 270º do CPC de 2013) e não obsta ao decurso do prazo ... partes na remoção das causas da suspensão não se reconduz apenas à prática do acto processual expectável ou que deva ser praticado, impendendo sobre elas, ainda, na ocorrência de impedimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria (prazos para o exercício do direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributário) que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr.art ... meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido. 2. O prazo para deduzir oposição a execução fiscal é um prazo judicial, atento o disposto no artº
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
normas dos Artsº 107 e 107-A do CPP que permitem a prática do acto nos três dias seguintes ao seu términus, com pagamento da multa ali referenciada, não são ... prazos judiciais, quer no que respeita à sua suspensão em período de férias judiciais, quer quanto à possibilidade de prática extemporânea do acto mediante o pagamento de multa processual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesma ocorre sempre que, ressalvado o período de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade, à semelhança do que se estabelece no artº ... execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo visualizar como a prática de um acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal, e, portanto, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesma ocorre sempre que, ressalvado o período de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade, à semelhança do que se estabelece no artº ... execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo visualizar como a prática de um acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal, e, portanto, não
Relator: Alexandra Alendouro
I – A forma de processo afere-se em função do tipo de
Relator: Helena Ribeiro
I- Não enferma de vício de usurpação de poderes, nem ofende o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade ... instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto de liquidação, mas a notificação foi realizada fora do prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade ... instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto de liquidação, mas a notificação foi realizada fora do prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T
Relator: Vital Lopes
1. O regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquele primeiro acto, têm que ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade ... instaurada uma execução e efectuada notificação válida do acto de liquidação, mas a notificação foi realizada fora do prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T
Relator: ALICE SANTOS
muito clara ao referir a data da prática do acto processual e não já ao momento em que chega ao conhecimento do destinatário o teor da mesma. II - Sobre ... expressão “até á dedução da acusação” já muito se escreveu no que respeita aos prazos de duração máxima da prisão preventiva tendo-se firmado jurisprudência no sentido
Relator: Ana Patrocínio
Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal ... legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois, de acto predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado
Relator: Vital Lopes
1. Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia se o juiz, julgando
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: Ana Patrocínio
penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido” e que o “prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude ... legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois, de acto predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado