3033/23.5T8STR-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
À notificação ao patrono do acto da sua nomeação, prevista no artigo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prazo para a prática do acto processual conta-se a partir da notificação e quando esta for efectuada por via postal registada, presume-se feita no 3.º dia útil
Relator: JORGE ARCANJO
dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo termine em férias judiais ou período equiparado (15 a 31 de Julho
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: ISABEL VALONGO
nomeadamente correio electrónico, o acto processual – no caso concreto, a dedução de pedido de indemnização civil –, sob pena de preclusão, deve ser praticado no prazo legalmente fixado
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: FÁTIMA SANCHES
Quando a notificação do beneficiário do apoio judiciário seja posterior à do
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 139.º, nºs 1 a 3, do
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de
Relator: OLGA MAURÍCIO
processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo o ato sido praticado para além do prazo ... direito de o praticar, que no caso significa perder o direito a que o acto praticado para além do prazo, e fora da situação prevista
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
O prazo estabelecido no artigo 83.º, n.º 4, do Código
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: CANELAS BRÁS
dispensa excepcional da multa pela prática tardia de acto processual, dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo – prevista no n.º 8 do artigo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processo penal o MP pode praticar acto processual dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ao abrigo do disposto no art. 145º nº5 do C.P.Civil ... pagar multa ou emitir declaração autónoma no sentido de pretender praticar o acto naquele prazo, o que não viola qualquer norma ou princípio constitucional, designadamente do princípio da igualdade