00449/06.5BEVIS
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Neste tipo de juízos pesarão sempre nalguma medida as circunstâncias do caso e os interesses específicos das partes. 2 – A nossa lei (artigo 566º/1 C. Civil) não configura a reconstituição
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
Neste tipo de juízos pesarão sempre nalguma medida as circunstâncias do caso e os interesses específicos das partes. 2 – A nossa lei (artigo 566º/1 C. Civil) não configura a reconstituição
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
emissão do respectivo parecer, de entidades terceiras com jurisdição exclusiva para defesa de interesse públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respectivo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
emissão do respectivo parecer, de entidades terceiras com jurisdição exclusiva para defesa de interesse públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respectivo
Relator: RUI PEREIRA
poderes públicos e ainda a outras criadas para satisfazer, de modo específico, necessidades de interesse geral
Relator: Hélder Vieira
Contratos Públicos (CCP), (i) a personalidade jurídica, (ii) terem sido criadas especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral, sem carácter industrial ou comercial e (iii) que estejam sujeitas à influência
Relator: ABÍLIO RAMALHO
série, de 22/05/2014), não obstante especificamente reportado a cônjuge de vítima de evento lesivo de respectivos bens e/ou interesses imateriais (não patrimoniais), por analogia
Relator: VASQUES OSÓRIO
Processo Civil], a qual tem específico relevo para a questão a decidir. III - O princípio da prevalência do interesse preponderante impõe ao tribunal superior a realização de uma atenta, prudente
Relator: ALICE SANTOS
aspectos de carácter patrimonial que interessem à insolvência e os gerentes quanto ao mais, embora cada uma no seu campo de intervenção específico que não se sobrepõem. III - No caso
Relator: FRANCISCO XAVIER
insolvência, prevendo-se a reconstituição do património do devedor por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente –, que permite, de forma expedita e eficaz ... insolvência e encerrado o processo de insolvência, deixa a massa insolvente de ter interesse na prossecução da acção para declaração de nulidade de negócios jurídicos celebrados pelo insolvente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
reintegração específica da sua esfera jurídica, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente. v) Apesar de reconhecida a lesão, em abstracto, do interesse público envolvido
Relator: Hélder Vieira
interesse geral. II — Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a certa pessoa determinada em função de uma específica posição relativa
Relator: JORGE TEIXEIRA
respectivo agregado familiar, cabendo ao juiz a tarefa de, perante as circunstâncias concretas e específicas de cada situação, concretizar esse valor. III- E ao proceder à concretização do limite ... período de cessão visa, precisamente, afectar o rendimento disponível da insolvente ao cumprimento dos interesses dos credores, que aguardam a satisfação dos seus créditos, mesmo que parcial
Relator: SÍLVIO SOUSA
personalidade, os direitos familiares e a propriedade intelectual, ou de “leis que, embora protejam interesses particulares, não conferem aos respectivos titulares um direito subjectivo a essa tutela”, não também ... violação de direitos de crédito, abordada em sede de responsabilidade contratual, com a regulamentação específica, em matéria de cumprimento defeituoso, no caso do contrato de empreitada. Sumário do Relator
Relator: Alexandra Alendouro
veda agora ao autor/recorrente a possibilidade de, mediante o peticionado “restabelecimento de direitos ou interesses” considerados violados pelo acto, tornear a falta de impugnação contenciosa atempada daquele, reabrindo a discussão ... assim obter por via da procedência da acção administrativa comum, os efeitos específicos associados ao juízo anulatório previstos no então artigo 173.º do CPTA. IV – Verifica-se nos autos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando ... autocompositivo já que a primazia é a da vontade das partes. IV - Considerados os interesses públicos que subjazem ao processo, o primado da vontade das partes que constitui
Relator: RUI PEREIRA
artigo 132º do CPTA estabelece um conjunto de disposições que configuram um regime normativo específico para as situações em que esteja em causa a adopção de providências cautelares dirigidas ... contrabalançando os eventuais riscos que a concessão da providência envolveria para o interesse público [e para interesses privados contrapostos] com a magnitude dos danos que a sua recusa com toda
Relator: CATARINA JARMELA
lícito do Estado ou de outra pessoa colectiva pública; ii) - praticado por motivo de interesse público; iii) - um prejuízo especial e anormal; iv) - a existência de nexo de causalidade entre ... generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma específica posição relativa, e por prejuízo anormal aquele que não é inerente aos riscos normais da vida
Relator: Frederico Macedo Branco
Estado e demais pessoas coletivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais ... calculados nos termos gerais de direito. 3 - Contendo assim o regime da expropriação regulamentação específica tendente à indemnização dos arrendatários “interessados”, caso estes se conformem com a sua não qualificação
Relator: CARLOS MOREIRA
vida pessoal e/ou profissional do lesado, podendo, porém, tal prova ser menos acutilante e específica, e essencialmente dimanante da experiencia comum ou de presunções, dada a importância e frequência ... reparação constituir um sacrifício incomportável ou manifestamente desproporcionado para o responsável, e, decisivamente, do interesse e direito do lesado na integridade do seu património, tanto na perspectiva utilitarista, como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
reconhece razão, assim se dando satisfação, de maneira mais célere e eficaz aos interesses do recorrente, do que se se ordenasse a repetição do processado, com observância do contraditório ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos apenas nos surge expressamente previsto um caso específico de rejeição (ou admissão) liminar de um articulado inicial, a do pedido cautelar, prevista