08300/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
79 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alçadas fixadas para os Tribunais Judiciais de 1ª. Instância. 5. A noção de contra-interessado deve buscar-se no artº.57, do C.P.T.A., visualizando-se como as pessoas, ou entidades ... reclamação da decisão do órgão de execução fiscal deverá entender-se que os contra-interessados, quando existam, devem também ser notificados para responderem, no prazo de oito dias referido
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contra-interessados beneficiários do ato administrativo nulo, parte no processo declarativo, não são terceiros no processo de execução. II - Os danos decorrentes da demolição como um cumprimento do artigo 173º/1 ... projeto ilegal como a quem emitiu a licença nula. III - Se os contra-interessados sabem desde 1993 que poderiam ficar sujeitos ao processo de execução, por terem sido partes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
comunidade nacional portuguesa, a matéria de facto provada é apenas a seguinte: o réu, interessado em ser português, é cidadão natural do Brasil, onde vive e onde está casado ... matéria de facto aqui provada permite concluir com segurança que o ora réu, aqui interessado em obter a nacionalidade portuguesa, não tem qualquer integração, nem sequer aparente, na comunidade nacional
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
causa, a exigência legal dos elementos relativos à identidade e residência dos contra-interessados, sob cominação de absolvição da instância sem prejuízo de em 15 dias o interessado “apresentar nova
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
falta de intervenção do contra-interessado consubstancia uma manifesta situação de indefesa, com total ablação dos seus direitos não só processuais (por referência ao processo concreto), como substantivos (efeitos ... tutela judicial efectiva. ii) Estando em causa a falta de citação de um contra-interessado, torna-se necessário anular os termos do processo desde a citação, com a consequente reformulação
Relator: HELENA CANELAS
CPTA. II - Emitido o Parecer da CADA, e comunicado este a todos os interessados, nos termos no nº 4 do artigo 15º da LADA, a entidade requerida dispõe do prazo ... dias (úteis) para comunicar ao interessado no acesso a sua decisão final fundamentada (cfr. nº 5 do artigo 15º da LADA). III - Perante a falta de tal decisão final
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
conforme art.9º, al. a), daquela Lei, indispensável a existência duma ligação efectiva do interessado à comunidade nacional, que lhe incumbe provar, como estabelecido no art. 56º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Contra-interessados, segundo o CPTA, são, com base na relação material trazida a juízo e no p.a., os titulares de um direito ou interesse legítimo contraposto ao interesse prosseguido pelo
Relator: RUI PEREIRA
desse acto, estando obrigada a impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados levem a cabo tal execução, a menos que, no prazo de 15 dias, mediante resolução ... aceites como válidas referências de tal modo genéricas e conclusivas que não habilitem os interessados e, em última análise, o próprio Tribunal, a entenderem e a aperceberem-se das razões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta ... direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa, é um instrumento destinado a evitar as citadas decisões-surpresa. 12. Consagra o artº
Relator: CRISTINA FLORA
Dezembro); III. Se a Administração Tributária não satisfizer a pretensão do interessado naquele prazo legal, então, o interessado pode lançar mão do meio processual acessório previsto no disposto ... deficiências, dirigindo-se aos serviços da AT e obtendo o necessário; IV. Se o interessado se conforma com a inércia da AT, não reagindo contenciosamente, não é tempestiva a reclamação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
instrução e antes da decisão. Estando em preparação uma decisão, a comunicação feita ao interessado para o exercício do direito de audiência deve dar-lhe conhecimento do projecto da mesma ... diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga a que se trate por igual
Relator: JORGE CORTÊS
elementos divulgados nos anúncios e editais são suficientes para que o potencial interessado forme uma exacta e correcta ideia sobre o mesmo bem, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos ... prédio, constante do edital permite a um destinatário médio, colocado na posição do interessado, aferir das características essenciais do mesmo, tendo em vista a formulação de uma proposta de compra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta ... nulidade do negócio simulado pode, como todas as nulidades, ser invocada por qualquer interessado e declarada "ex officio" pelo Tribunal (cfr.artº.286, "ex vi" do artº
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
meio adjectivo do recurso independente ou do recurso subordinado; pelo recurso independente o interessado impugna a decisão seja qual for a atitude processual da parte contrária; pelo recurso subordinado ... interessado só interpõe recurso - na parte em que a decisão lhe é desfavorável, entenda-se - no caso de a parte contrária impugnar a decisão - cfr. artº 633º
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
Para a atribuição do NIF é necessário, por um lado, o pedido do cidadão interessado, seu representante ou gestor de negócios, e por outro os vários elementos identificativos previstos ... Decreto-lei nº 14/2013, de 28 de Janeiro. II.Caso o interessado não efectue esse pedido, pode a AT fazê-lo oficiosamente nos termos do disposto no artigo 27º