Tribunal Central Administrativo Sul
1. Assume a natureza de ónus jurídico a cargo do Autor da causa, a exigência legal dos elementos relativos à identidade e residência dos contra-interessados, sob cominação de absolvição da instância sem prejuízo de em 15 dias o interessado “apresentar nova petição com observância das prescrições em falta”- cfr. artº 89º nº 1, f) e nº 2 CPTA. 2. A citação por anúncio prevista no artº 82º CPTA constitui modalidade de chamamento a juízo cuja adopção passa pelo juízo de discricionariedade de adequação como decorre do segmento normativo “o tribunal pode promover a respectiva citação mediante publicação de anúncio”. A Relatora,
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