Tribunal Central Administrativo Sul

11884/15

Data
2015-03-12
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

Contra-interessados, segundo o CPTA, são, com base na relação material trazida a juízo e no p.a., os titulares de um direito ou interesse legítimo contraposto ao interesse prosseguido pelo autor/requerente, isto em termos diretos e imediatos a partir da eventual decisão do concreto processo.

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