00596/09.1BEPRT
Relator: Vital Lopes
º68.º, do CIRC, que contém o regime especial de neutralidade fiscal aplicável às fusões, não vale para as provisões exclusivas, impostas por especiais razões prudenciais das entidades de supervisão
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Relator: Vital Lopes
º68.º, do CIRC, que contém o regime especial de neutralidade fiscal aplicável às fusões, não vale para as provisões exclusivas, impostas por especiais razões prudenciais das entidades de supervisão
Relator: VASQUES OSÓRIO
geral, de defesa do ordenamento jurídico, e razões de prevenção especial que impedem a substituição da pena de prisão imposta pela pena de PTFC, mostrando-se esta incapaz de realizar ... geral, de defesa do ordenamento jurídico, e razões de prevenção especial, que impedem a substituição da pena de prisão imposta, mostrando-se o regime de permanência na habitação incapaz
Relator: ANABELA RUSSO
menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, a quem está imposto nesta situação um especial dever de ponderação, de relacionamento e valoração dos factos apurados (principais e instrumentais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente, por falta de pagamentos por conta que o sujeito passivo deva efectuar, por conta do imposto devido a final, assim se remetendo para ... âmbito do Código do I.R.C., enquanto regime de pagamento antecipado do imposto (diferente é o pagamento especial por conta previsto no artº.98, do C.I.R.C.), o pagamento por conta
Relator: Hélder Vieira
alguns dos administrados, na prossecução do interesse geral. II — Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a certa pessoa determinada em função
Relator: CATARINA JARMELA
precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações (com excepção do previsto ... prejuízo especial e anormal; iv) - a existência de nexo de causalidade entre tal acto e o prejuízo causado. IV – Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto
Relator: Hélder Vieira
condições ali consignadas, um regime de isenção de imposto municipal sobre imóveis, e ainda um especial procedimento administrativo de efectivação dessa isenção nos seus nºs ... finanças da área da situação dos prédios para promoção da anulação das liquidações de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e subsequentes
Relator: ANTÓNIO LATAS
correção previstas no artigo 6º do Dec-lei 401/82 apenas podem ser judicialmente impostas em alternativa a pena de prisão aplicável em medida não superior a 2 anos (moldura abstrata ... puníveis com pena de prisão superior a 2 anos implicam, igualmente, que a atenuação especial prevista no artigo 4º só tenha lugar quando as exigências de prevenção geral não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde ... obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 6. O Imposto Único de Circulação
Relator: Mário Rebelo
causa de pedir, fora dos limites impostos pelo art. 265º do CPC sob pena de violação das regras processuais, em especial do princípio da estabilidade da instância (cfr. art.590
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: Ana Patrocínio
passivo de imposto sobre o rendimento assistem os seguintes meios contenciosos: (i) impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar ... artigo 58.º-A do CIRC, ou, se não houver lugar a liquidação de imposto, do acto de correcção ao lucro tributável efectuada ao abrigo do mesmo preceito legal, sendo
Relator: Ana Paula Santos
acessórias, incluindo a obrigação de imposto; relativamente a tal acto pode, portanto, em princípio, ser formulado pedido de anulação no âmbito de acção administrativa especial (impugnação de acto
Relator: ALEXANDRE REIS
I – No âmbito da respectiva liberdade e autonomia, pode qualquer dos credores
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A alínea d) do artigo 1º da Lei nº 151/99, de
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A alínea d) do artigo 1º da Lei nº 151/99, de
Relator: Ana Paula Santos
I – A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A alínea d) do artigo 1º da Lei nº 151/99, de
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A alínea d) do artigo 1º da Lei nº 151/99, de
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A alínea d) do artigo 1º da Lei nº 151/99, de