Tribunal Central Administrativo Norte
00650/13.5BECBR
- Data
- 2015-09-30
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. A alínea d) do artigo 1º da Lei nº 151/99, de 14 de Setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis; 2. A afectação dos rendimentos decorrentes da alienação ou oneração de imóvel à realização dos fins de pessoa colectiva de utilidade pública que o adquiriu não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo 44º nº 1 al. e) do CIMI;* * Sumário elaborado pelo Relator.
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