18 resultados nos descritores e sumários · 308 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    03629/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    conversão em arrendamento da cedência gratuita de uso e fruição de locado é processada através da emissão de acto administrativo que, por sua vez, se insere num procedimento administrativo organizado ... alteração das circunstâncias na instalação de serviços próprios daqueles entes públicos, converter a cedência gratuita em arrendamento

  2. TRC

    506/12.9TBCLD.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    Estando em causa um acto gratuito, a impugnação pauliana que lhe seja dirigida apenas pressupõe a verificação das circunstâncias enunciadas no art. 610º do CC, sendo irrelevante a questão ... insuficiência do património dos demais co-obrigados. IV – Assim, estando em causa um acto gratuito e estando provada a existência, a anterioridade e o valor do crédito do autor

  3. TCANsó sumário

    00572/08.1BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    educação, com vista a possibilitar a frequência a alunos nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público, abrangem todos os alunos admitidos até ao limite da lotação aprovada para esse ... opção política do recurso subsidiário ao ensino particular no que toca ao ensino gratuito veiculada no DL 553/80, de 21/11, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, donde

  4. TRG

    640/11.2TBCMN-C.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    pronúncia quando o administrador invoca como fundamento do acto resolutivo incondicional um negócio gratuito dissimulado no contrato promessa celebrado entre o impugnante e o insolvente [alínea b), do nº1 ... aplicação da alínea b) do artigo 121º (actos celebrados pelo devedor a título gratuito), há-se resultar dos próprios termos das declarações expressas a aparência dum negócio gratuito

  5. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior ... direitos e interesses dos trabalhadores que representem, não a garantia (constitucional) do seu exercício gratuito, através da concessão de um benefício tributário da isenção de custas processuais. VII – O regime

  6. TCASsó sumário

    08464/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    juízo pelo Ministério Público ou por advogado do sindicato cujos serviços lhe sejam gratuitamente facultados e não aufiram rendimentos ilíquidos, à data da proposição da acção ou incidente ou, quando ... são inferiores ao valor correspondente a 200 UC e que está a ser patrocinado gratuitamente pelos serviços jurídicos do Sindicato a que pertence, não lhe deve ser exigido o pagamento

  7. TCASsó sumário

    06984/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    numerosa legislação posterior. A sua base de incidência consistia nas transmissões, a título gratuito, “inter vivos” e “mortis causa”, de bens móveis e imóveis. A matéria colectável do presente tributo ... massa hereditária global, mas antes sobre a parcela dos bens adquiridos a título gratuito por cada sujeito passivo, tendo as respectivas taxas características de progressividade e sendo relevantes

  8. TCANsó sumário

    00275/08.7BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    concluir pela vantagem da proposta apresentada como alternativa do expropriado, a construção do acesso, gratuita em si, como contrapartida pelo licenciamento de um operação de loteamento. VII – O princípio

  9. TCASsó sumário

    04242/10

    Relator: ANA PINHOL

    relevantes os custos com encargos financeiros contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedade sua associada

  10. TCANsó sumário

    02795/11.7BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC. Não sendo

  11. TCANsó sumário

    00414/11.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC.* *Sumário