Tribunal Central Administrativo Sul

03629/08

Data
2015-04-30
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1.A conversão em arrendamento da cedência gratuita de uso e fruição de locado é processada através da emissão de acto administrativo que, por sua vez, se insere num procedimento administrativo organizado em ordem à celebração do contrato de arrendamento e, na medida em que o arrendamento aqui configurado constitui um negócio oneroso, a renda a pagar será fixada (i) de comum acordo ou (ii) por intervenção no procedimento da comissão de avaliação competente – cfr. artºs. 6º, 8º, 11º e 12º DL 361/84, 19.11. 2.O artº 11º nº 2 DL 361/84 de 19.11 não consagra o fait du prince na esfera jurídica das autarquias locais em ordem a, por alteração das circunstâncias na instalação de serviços próprios daqueles entes públicos, converter a cedência gratuita em arrendamento.

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