162/10.9TBAVV.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
impedir a satisfação do direito do credor; que o acto seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má fé tanto do alienante como do adquirente; que do acto resulte ... obter a satisfação integral do crédito ou o agravamento dessa impossibilidade. II) - Nos actos gratuitos não se exige a má-fé, porque são, por natureza, prejudiciais para os credores