78 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01029/15.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    facultativas do artº 91º, nº 4 do CPTA que o autor deve expor os fundamentos da ação, definindo o seu objeto, a saber, o pedido e a causa de pedir ... autor invocar nas alegações a que alude o artº 91º, nº 4 do CPTA novos fundamentos do pedido, se eles forem de conhecimento superveniente (cf. nº 5 do citado preceito

  2. TCANsó sumário

    00139/09.7BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    não ser, substancialmente, uma petição de execução do julgado anulatório, mas atacar novos actos por novos fundamentos que não foram conhecidos no processo principal, declarativo, assim apontando inequivocamente, para ... ordenasse a repetição do processado, com observância do contraditório. 4. Com a nova redacção dada ao artigo 474º do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95

  3. TCANsó sumário

    00032/09.3BEAVR

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    Quando esteja em causa a condenação de uma entidade demandada a prolatar novo acto devidamente fundamentado, a prolação do novo acto deve cingir-se a suprir o vício detectado

  4. TCANsó sumário

    01387/04.1BEBRG-A

    Relator: Esperança Mealha

    Não ocorre inexecução (e, consequentemente não há fundamento para a atribuição de uma indemnização por causa legítima de inexecução) do acórdão que declarou nulo o ato de declaração da utilidade ... pública de uma expropriação, quando a entidade administrativa praticou um novo ato expropriativo, expurgado do vício procedimental que fundamentou a declaração de invalidade do primeiro ato.* *Sumário elaborado pelo Relator

  5. TRE

    144/12.6TBTVR.E1

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    decisão antes referida tem eficácia em relação a terceiros, no caso de nova acção, com idêntico fundamento, interposta por outra requerente, tendo como referência o mesmo beneficiário. Sumário do Relator

  6. TRCcitado por 2

    14/12.8GBAGN.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    C.P.P., determina que os tribunais que divirjam da jurisprudência fixada pelo S.T.J. devem fundamentar as divergências certamente quererá um mais em relação ao dever geral de fundamentação da decisão ... decisão do S.T.J. que fixa jurisprudência têm que ser fundamentadas quer dizer que terão que ser usados argumentos novos, relevantes, nunca anteriormente ponderados. Donde resulta que não cumpre as exigências

  7. TREcitado por 7

    8/14.9GDPTG.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    ordem públicas, ou em sério risco de ser utilizado para o cometimento de novos ilícitos típicos, e quer aquela mesma perigosidade derive da própria natureza do objeto, quer das circunstâncias ... utilização concreta, permitam a prognose fundamentada de que o bem já utilizado para a prática de um crime venha a sê-lo de novo, quer pelo mesmo agente, quer

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00129/13.5BELRA

    Relator: Esperança Mealha

    não havia obstáculo a que a ação passasse a tramitar de acordo com essa nova forma, pois que a inexistência de tais impedimentos processuais é pressuposto da admissibilidade da convolação ... apenas se poderia verificar no âmbito da nova (convolada) forma processual, não pode o tribunal absolver da instância como esse fundamento, sem prévio convite ao aperfeiçoamento, sob pena de violação

  9. TCANsó sumário

    01098/09.1BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    Estado], na qual foi deduzido igual pedido indemnizatório, e com fundamento na mesma causa de pedir. V- Apreciar de novo a questão da responsabilidade civil pela verificação dos danos sofridos

  10. TRC

    1478/07.7TBLRA-C.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    ordinária, a garantia de alimentos devidos a menores, através da criação de uma nova prestação social, subsidiária, substitutiva e autónoma (artº 1º da Lei nº 75/98, de 19 de Novembro ... superior, a um valor máximo rigidamente predeterminado - é uma obrigação nova relativamente à obrigação parental alimentar, que radica num fundamento inteiramente diverso. V - O valor da prestação social

  11. TCASsó sumário

    05737/09

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    mais horários”, foi proferido nos limites do caso julgado. IV- Os eventuais novos vícios imputados a esse novo acto administrativo não podem ser conhecidos no processo executivo se o Exequente ... julgado meramente aparente, que, sem fundamento válido, manteve a situação ilegal constituída pelo acto anulado. V- Na falta dessa alegação, os novos vícios próprios desse acto superveniente ao julgado anulatório

  12. TRCcitado por 18

    889/10.5TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    facto ocorrido antes do encerramento da discussão em 1ª instância, a facto reportado aos fundamentos da acção (ou da defesa), e devidamente introduzido na causa no respectivo articulado, no limite ... arts. 588º, nº 1, e 611º, nº 1, do NCPC) -, e não a facto novo somente alegado em recurso; 3.- Face ao CPC anteriormente vigente, caso a parte recorrente não

  13. TCANsó sumário

    01032/14.7BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    revogação ao abrigo do artigo 124.º do CPTA está dependente dos novos factos trazidos ao processo determinarem uma diferente convicção do julgador quanto aos pressupostos que determinaram ... frequentar o ensino superior na instituição/curso 0901 Universidade Nova de L...-Faculdade de Ciências Médicas/9813 Medicina, com fundamento na sua manifesta ilegalidade por ter sido proferido em sede

  14. TCANsó sumário

    01530/10.1BEBRG

    Relator: Cristina Travassos Bento

    fiscal, mas apenas a repetição do acto com cumprimento das formalidades omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão ... petição inicial, não existe nos casos em que nesta tenham sido também invocados fundamentos próprios da oposição à execução fiscal. III - Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico

  15. TCANsó sumário

    00071/13.0BECTB .Porto

    Relator: Frederico Macedo Branco

    não havia obstáculo a que a ação passasse a tramitar de acordo com essa nova forma, pois que a inexistência de tais impedimentos processuais é pressuposto da admissibilidade da convolação ... apenas se poderia verificar no âmbito da nova (convolada) forma processual, não pode o tribunal absolver da instância como esse fundamento, sem prévio convite ao aperfeiçoamento, sob pena de violação