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Relator: SANTOS MONTEIRO
propriedade sobre determinado prédio e a definição dos seus limites relativamente a terrenos do domínio público marítimo
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Relator: SANTOS MONTEIRO
propriedade sobre determinado prédio e a definição dos seus limites relativamente a terrenos do domínio público marítimo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
incorpóreo da empresa, porquanto as infra-estruturas construídas pela impugnante/recorrida constituem parte integrante do domínio público, não sendo, nem podendo vir a ser, sua propriedade, nem sendo por ela utilizadas
Relator: João Beato Oliveira Sousa
entre a taxa municipal de urbanização em compensação pela não cedência de áreas ao domínio público, oportunamente liquidada e paga, mas por excesso, considerando a alteração dos pressupostos ... rectificação do Alvará de Loteamento ficando dele a constar área cedida para o domínio público superior àquela sobre a qual incidiu a dita taxa e é nesta alteração dos pressupostos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administrativo para demolição de uma edificação ilegal construída junto ao mar, no domínio público marítimo, no âmbito da requalificação e valorização da Ria Formosa; ali, o ato administrativo suspendendo ... 37º do POOC da zona e, sobretudo, na legislação referente ao uso ilegal do domínio público marítimo por edificações privadas. III – Tal edificação é ilegal e ilegalizável
Relator: ALEXANDRE REIS
caminho é público e posterior divisão material ou fraccionamento dum prédio rústico, baseada nesse reconhecimento. III - Para que um caminho possa ser qualificado como público não basta que várias pessoas ... meras utilidades individuais. IV – Tal doutrina não arreda a prova directa da aquisição do domínio público dum caminho, ou seja, de qualquer acto aquisitivo que, substancial e formalmente, se possa
Relator: JORGE CORTÊS
taxa correspondente ao tributo devido pela utilização do domínio público municipal com a realização de obras de implantação dos cabos a instalar pelo operador da rede de comunicações electrónicas não ... Direitos de Passagem (TMDP). 2) São duas utilidades distintas, incidentes sobre bens do domínio público, também distintos. No caso da TMDP, trata-se do aproveitamento do subsolo municipal
Relator: RUI PEREIRA
protecção, desocupação, demolição e defesa administrativa da posse dos terrenos integrados no seu domínio público, das instalações que lhe estejam afectas e direitos conexos a uns e outras, bem como ... Culatra, Núcleo dos Hangares, concelho de Faro, estão implantadas em terreno que pertence ao domínio público hídrico e em solo classificado pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila
Relator: Esperança Mealha
I – No âmbito de um plano de ordenamento da orla costeira onde
Relator: ACÁCIO NEVES
A excepção inominada relativa à autoridade do caso julgado, muito embora seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cuja nota explicativa, do mesmo consta. 6. A taxa situa-se apenas no domínio dos serviços públicos divisíveis. Na verdade, existem actividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para ... taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.art
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
bens públicos é, ainda, essencial um acto especial de “afectação” que consagre a coisa à produção efectiva de utilidade pública. Certos actos – uso directo e imediato do público, desde tempos ... pública ocorre por modificação das circunstâncias de facto que originaram a sua afectação inicial (ao uso público). 6. Ao perder o carácter público, o caminho passa a pertencer ao domínio
Relator: SÉRGIO CORVACHO
confiança à vida económica, e, por outro lado, na correta aplicação dos dinheiros públicos no domínio da economia. Diferentemente, aquilo que se pretende garantir, com a punição da fraude fiscal
Relator: SÍLVIA PIRES
questões relativas à reivindicação de terreno por particular, onde foi irregularmente implantada obra pública, não devem ser decididas com base na aplicação acrítica das figuras jurídicas importadas da “apropriação irregular ... juízo de proporcionalidade, da gravidade da ofensa aos interesses sociais satisfeitos pela afectação ao domínio público da propriedade privada e da gravidade do prejuízo causado ao proprietário desapossado, com eventual
Relator: João Beato Oliveira Sousa
condução das águas pela via pública, sem afetação da propriedade da A. através da implantação de um sistema de condução das águas pelo caminho publico, sem entrada na propriedade ... situam-se num contexto em que a violação surge da conformação de bens do domínio público sujeitos à autoridade da Ré, os quais deverão ser intervencionados por obras públicas
Relator: Joaquim Cruzeiro
Retira-se dos autos que uma parte do terreno alvo de concessão do domínio público ferroviário resultante do contrato de concessão celebrado pela recorrente em 2008 encontrava-se numa situação
Relator: Joaquim Cruzeiro
cemitérios, são bens do domínio público possuídos e administrados pelos municípios e pelas freguesias, afectos a um fim de utilidade pública. II- Os terrenos do cemitério podem ser utilizados pelos
Relator: Cristina Travassos Bento
manifestados, isto é, factos que já não são do domínio privado do sujeito e passaram a ser do domínio público. 4- No procedimento não decorre que os Recorrentes alguma
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares e semi-públicos, a amplitude da investigação em sede de inquérito e, a final, os termos da própria acusação
Relator: CATARINA JARMELA
Estado e demais pessoas colectivas de direito público, por actos lícitos praticados no domínio da gestão pública, prevista
Relator: Esperança Mealha
visto que tal princípio não é transponível, nos mesmos termos, para os demais domínios do direito público sancionatório.* * Sumário elaborado pelo Relator