Tribunal Central Administrativo Sul
1) A taxa correspondente ao tributo devido pela utilização do domínio público municipal com a realização de obras de implantação dos cabos a instalar pelo operador da rede de comunicações electrónicas não se confunde com a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). 2) São duas utilidades distintas, incidentes sobre bens do domínio público, também distintos. No caso da TMDP, trata-se do aproveitamento do subsolo municipal com a implantação de estruturas de rede, que servem de suporte à prestação de serviços de comunicações electrónicas em rede aberta ao público, pelo contrário, no caso da taxa cobrada pela ocupação da via pública com obra, trata-se de um tributo devido pela implantação temporária de obra no solo e subsolo municipais, com vista à realização dos trabalhos de implantação de estrutura de rede de comunicações electrónicas, que servirá de suporte à prestação de comunicações electrónicas em rede aberta ao público. 3) A licença em apreço, ainda que temporária, implica o aproveitamento exclusivo por parte da impugnante de faculdades ínsitas ao domínio público, cujas condições de exercício, com o acondicionamento dos demais usos por parte do público, em condições de segurança, estão na base da tributação em causa. 4) O quantitativo em causa apresenta uma relação equilibrada com os custos advenientes para o Município pelo uso privativo consentido, atendendo, quer ao lapso temporal implicado, quer ao espaço abrangido.
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