08939/15
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
oposta àquela que foi adoptada. 4 - A intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, deduzida nos termos do artigo 104º do CPTA
14 resultados nos descritores e sumários · 803 no texto integral
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
oposta àquela que foi adoptada. 4 - A intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, deduzida nos termos do artigo 104º do CPTA
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
processos ou passagem de certidões. IV - A regra geral da legitimidade passiva constante do artigo 10º do CPTA aplica-se aos processos de intimação para a prestação de informações, consulta ... demandada no âmbito do processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões se os requerentes pretendem obter cópia das actas das reuniões
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
direito de consulta dos procedimentos administrativos não pode ser exercido sempre a todo o momento ou em qualquer fase do procedimento, existindo procedimentos em que o mesmo só é admitido ... referido preceito concede ao relator do processo a faculdade de autorizar a sua consulta pelo interessado ou pelo arguido antes de ser proferido despacho de acusação quando não haja inconveniente
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração solicitando a prestação de informação, a emissão de certidão, ou a consulta do processo; c) Que a Administração, por omissão ou recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada ... direito à informação materializa-se por diversos meios de que são exemplos a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre
Relator: Luís Migueis Garcia
prazo de caducidade do processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões tem por atenção à definição do seu termo o pedido formulado
Relator: CATARINA JARMELA
processos de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é admissível – atentos os princípios do contraditório e da igualdade das partes, previstos nos arts
Relator: CRISTINA FLORA
sido foi notificada da junção do processo administrativo, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 84.º, n.º 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, (CPTA ... Estando a Recorrente devidamente notificada da apensação do processo administrativo, deve diligenciar pela consulta dos documentos que dele fazem parte, não podendo invocar o desconhecimento do mesmo com fundamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processos não impugnatórios, designadamente aos meios processuais acessórios de intimação para passagem de certidão (cfr.artº.147, do C.P.P.T.; artºs.104 a 108 do C.P.T.A.). Em relação a estes processos ... processo o interessado pode aceder a informação procedimental que abrange não apenas a consulta de processos e passagem de certidões, mas também e ainda o pedido de informações e esclarecimentos
Relator: Alexandra Alendouro
suas modalidades, permitindo aos interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, consulta de processos, passagem de certidões ou acesso a documentos. II – O reconhecimento e o âmbito do direito
Relator: CATARINA JARMELA
prolação da decisão sancionatória, a sentença de intimação (para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões) não se mostrar cumprida (sem justificação aceitável). III – Do art. 169º
Relator: Helena Ribeiro
lugar no respetivo quadro”, conforme se expressa no Parecer n.º 499/00, do Conselho Consultivo da PGR. 5- As funções próprias do quadro a que a autora se candidatou ... criminais da Comarca do P...] não incluíam a tramitação e o despacho final de processos de inquérito ou a direção do inquérito e o exercício da ação penal nos mesmos
Relator: JORGE FRANÇA
incidente de “alienação mental” de arguido pode/deve ser suscitado em qualquer fase do processo penal, nos termos gerais dos arts. 151.º e ss. do mesmo diploma legal ... causa essa capacidade, a alegação de já ter sido sinalizado e orientado para consultas de psiquiatria; deverá também invocar circunstâncias concretas reveladoras da sua incapacidade no referido plano de avaliação
Relator: MANUEL MATOS
hierárquico facultativo, conforme disposto no artigo 59.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA); 9.ª – Decorrido o respetivo prazo sem que tenha sido proferida ... parecer n.º 160/2003, de 29 de janeiro de 2004, deste Conselho Consultivo, homologado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de abril
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
extinção e alteração dos limites territoriais das autarquias locais é efectuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias locais. II - É da competência exclusiva da Assembleia da República legislar ... processual, por omissão da prática de um acto processual, a impor a anulação do processado incluindo a decisão recorrida que se absteve de conhecer de mérito, a impor a repetição