01560/05.5BEPRT
Relator: Cristina Travassos Bento
aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados declarados pelo exportador em relação
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Relator: Cristina Travassos Bento
aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados declarados pelo exportador em relação
Relator: RUI PEREIRA
B/86, de 30/6, que “por morte do titular de um certificado de aforro, poderão os herdeiros requerer, dentro do prazo de cinco anos, a transmissão da totalidade das unidades ... favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública os valores de reembolso dos respectivos certificados, sendo, no entanto, aplicáveis as demais disposições em vigor relativas à prescrição
Relator: PAULO AMARAL
Decreto-Lei n.º 176/95. II- À seguradora, que emitiu um certificado provisório de seguro, cabe alegar que não houve pagamento do prémio para poder beneficiar da recusa de celebração
incluem um orador com momentos de debate sobre temas de "Âmbito Empresarial" (conforme certificado
Relator: Helena Ribeiro
passado, aconteceu e não uma certeza absoluta própria das ciências matemáticas. II- Os certificados de incapacidade temporária para o trabalho (CIT) têm de ser obrigatoriamente remetidos, no prazo ... período de incapacidade temporária para o trabalho, não está impedido de apresentar um certificado de incapacidade temporária (CIT) do qual resulte a prorrogação desse período de incapacidade para o trabalho
Relator: CRISTINA FLORA
I. A falta de requisitos do título executivo, que, quando não puder
Relator: ELISA SALES
I - Não versando os relatórios elaborados e assinados por agentes, psicólogos, em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
servir de fundamento à oposição a execução fiscal não é a intelectual, consistente em certificar uma obrigação alegadamente inexistente por o opoente nada dever. A falsidade do título susceptível ... suportar a oposição consiste, antes, na desconformidade do seu conteúdo face à realidade certificada, não sendo falso o título que reflecte correctamente o suporte de onde foi extraído, ainda
Relator: Joaquim Cruzeiro
Estando as diversas propostas apresentadas pelos concorrentes devidamente certificadas, não pode proceder a alegação de exclusão das mesmas. II- Num concurso não é proibida, só por si, a apresentação
Relator: Joaquim Cruzeiro
constituem a proposta. Tais documentos deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada aquando da sua submissão na plataforma electrónica, com recurso às aplicações informáticas
Relator: ELISABETE VALENTE
pode ser imputável, nem implica o seu incumprimento definitivo. V - Não se tendo por certificada a obrigação exequenda no título dado à execução, o título é inexequível ou manifestamente insuficiente
Relator: Vital Lopes
está ferida do vício de violação de lei, a menos que informe o requerente, certificando, a inexistência de elementos compreendidos no pedido não abrangidos pelo dever de confidencialidade; 6. Não
Relator: Alexandra Alendouro
atribuições da Ordem dos Arquitectos de “admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional” não abrangem a possibilidade de rejeitar a inscrição de titulares
Relator: Helena Ribeiro
proposta é o momento em que a mesma foi enviada ou entregue, que consta certificado nesse recibo e não o momento da emissão do recibo, que pode ser posterior.* *Smário
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
leges artis, e solicitando parecer sobre as causas da morte, remetendo, para tanto, certificado do óbito, elementos clínicos da intervenção hospitalar e relatório da autópsia, o mesmo deve ser admitido
Relator: Hélder Vieira
Reabilitação Urbana (IHRU) ou pela câmara municipal, consoante o caso. IV — A competência para certificar a reabilitação, não tendo sido objecto de delegação de poderes, nem se verificando, nessa matéria
Relator: Helena Ribeiro
funções correspondentes às integrantes da carreira técnica de serviço social. II- A competência para certificar a equiparação do curso de Agente de Educação Familiar e Rural ao curso de auxiliares
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dispõe que o “condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido
Relator: MOISÉS SILVA
existência de contrato de trabalho, só pode ser validada pelo juiz depois de se certificar da legalidade do resultado obtido. ii) Havendo oposição do Ministério Público, o juiz só pode
Relator: HELENA CANELAS
respetivas unidades de crédito. III – É à Ordem dos Arquitetos que cabe “admitir e certificar a inscrição dos arquitetos, bem como conceder o respetivo título profissional” (cfr. artigo 3º alínea