Tribunal Central Administrativo Norte
02610/14.0BEBRG
- Data
- 2015-11-06
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-Quando do carregamento das proposta, a par da hipótese de os ficheiros terem de ser encriptados e assinadas (n.º 4 do artigo 18º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho), há outra hipótese, a de a plataforma ter de proporcionar aos concorrentes a possibilidade de a poderem ir carregando de forma progressiva (n.º 5), caso em que a encriptação ocorre só no momento da submissão (artigo 19º n.º 3). II- No entanto devem ser assinados electronicamente todos os documentos que constituem a proposta. Tais documentos deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada aquando da sua submissão na plataforma electrónica, com recurso às aplicações informáticas disponibilizadas* * Sumário elaborado pelo Relator.
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