Tribunal Central Administrativo Norte
I- Estando as diversas propostas apresentadas pelos concorrentes devidamente certificadas, não pode proceder a alegação de exclusão das mesmas. II- Num concurso não é proibida, só por si, a apresentação de duas propostas de duas empresas diferentes assinadas pela mesma pessoa. Só perante as circunstâncias concretas da actuação dessas empresas no procedimento concursal e da análise das propostas por elas apresentadas é que se terá de avaliar se foi falseada a concorrência.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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