01044/11.2BEBRG
Relator: Paula Moura Teixeira
I- A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
303 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Paula Moura Teixeira
I- A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
Relator: Paula Moura Teixeira
A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Os recursos servem para submeter ao tribunal de recurso a reapreciação
Relator: Paula Moura Teixeira
I-A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
Relator: Paula Moura Teixeira
I- A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Da conjugação n.º 1 alínea b) do n.º 3
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Da interpretação conjugada dos artºs 268º, nº 3 da CRP, 124º
Relator: Cristina Travassos Bento
1. De acordo com o ínsito no artigo 169º do CPPT, a
Relator: Helena Ribeiro
DGCI ou da DGITA estejam no exercício efetivo de funções, nesses organismos da Administração Fiscal, no momento do seu pagamento, entendimento que, a vingar, violaria o princípio da igualdade ínsito
Relator: Ana Patrocínio
medida em que o processo de execução fiscal, por dívidas de IVA e juros compensatórios, do ano de 2003, foi autuado, apenas, contra o executado-marido, só podemos, legal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 4. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto administrativo, deve hoje ter-se como
Relator: FELIZARDO PAIVA
administração pública lato sensu e envolvem a aplicação de normas de direito administrativo ou fiscal ou a prática de actos a coberto do direito administrativo. III – Assente que a relação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Reforma (PPR) é penhorável a qualquer momento, apenas nele influindo as consequências a nível fiscal do resgate antecipado. 3 – Fazendo parte do património penhorável do insolvente, aquele valor de reembolso
Relator: João Beato Oliveira Sousa
pretensão da Autora. 4. Esta nova relação não é regida por normas de direito fiscal e assim é competente para dirimir o litígio a Secção Administrativa do TAF.* *Sumário elaborado
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
legais - cfr. artº 22º, nº l, da referida LGT. II - Neste regime de responsabilidade fiscal, mesmo em caso de regime de separação de bens, como é o caso dos autos
Relator: Mário Rebelo
contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal” (art. 75º/1 LGT). 8. Sabendo-se que “quem tem a seu favor a presunção legal
Relator: Ana Patrocínio
possa prejudicar a defesa do interessado, constitui uma nulidade insanável do processo de execução fiscal. II. Importa distinguir, das situações de falta de citação, as situações de nulidade da citação
Relator: Fernanda Esteves
conhecer da falta ou da nulidade da citação no processo de oposição à execução fiscal se tal conhecimento for necessário para apreciar qualquer questão que deva ser apreciada na oposição
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
origem das certidões de dívida com base nas quais foi instaurada a execução fiscal nº 1562200701072099 foram emitidas em 25/05/07 e tinham como data limite do pagamento voluntário ... origem das certidões de dívida com base nas quais foi instaurada a execução fiscal nº 1562200701072099 haviam sido emitidas as liquidações adicionais nºs …. Porém, porque estes actos de liquidação foram
Relator: Ana Patrocínio
Porque a oposição à execução fiscal, embora com tramitação processual autónoma, funciona como uma contestação à execução fiscal, não pode aquele que foi citado no âmbito de várias execuções fiscais